Justiça do Trabalho rejeita duas horas extras a advogado do BB

Publicado em: 05/12/2018

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas negou provimento ao recurso apresentado pelo advogado do Banco do Brasil que pretendia receber a sétima e oitava horas trabalhadas como extras, alegando se enquadrar na jornada de seis horas dos bancários. Para o relator, juiz convocado Hélder Vasconcelos Guimarães, o advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia deve observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista na Lei 8.906/94.

Segundo ação, o trabalhador ingressou no banco como aprendiz e, na década de 1980, passou a ser escriturário. Em 1º de junho de 1999, passou ao cargo de advogado pleno, tendo assinado termo de dedicação exclusiva, pelo qual cumpriria jornada de oito horas diárias e 40 semanais, com recebimento de gratificação de função. Ele argumentou que, pelas funções que exercia, não poderia ser considerado cargo de confiança ou advogado, pois grande parte de seu tempo era destinada a atividades típicas de escriturário.

O empregado alegou que, sempre que havia alteração de cargo, era obrigado a assinar termo de opção e exclusividade, e que não houve anotação do regime de dedicação exclusiva na carteira, sendo que a alteração contratual da jornada de 6h para 8h seria lesiva, violando o artigo 468 da CLT.

Ao analisar o caso, o relator não enxergou irregularidade praticada pelo banco e observou que o depoimento do empregado revelou que as atividades eram típicas da advocacia. Isso porque ele afirmou que fazia peticionamento em processos judiciais e administrativos, realizava audiências e ainda inseria dados referentes a processos no banco de dados da instituição.

O magistrado explicou que o exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio, a Lei nº 8.906/1994, enquadrando-se no conceito de categoria diferenciada, estabelecido pelo artigo 511, parágrafo 3º, da CLT. O artigo 20 prevê que a jornada de trabalho do advogado empregado não poderá exceder quatro horas diárias e a de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva, justificando o caso em questão. O relator considerou que não há provas de que o advogado tenha sido coagido a assinar o termo de exclusividade e, portanto, não houve violação ao Estatuto da Advocacia ou alteração contratual lesiva, nos moldes do artigo 468 da CLT.

Fonte: JM Online

Gerente do BB é morto durante fuga de assaltantes no interior do RS

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Foi confirmada, por volta das 16h30 da tarde desta segunda-feira (3), a morte de um dos funcionários do Banco do Brasil assaltado em Ibiraiaras-RS. O roubo ocorreu por volta das 14h, quando os ladrões obrigaram clientes e funcionários a formarem um cordão humano em frente aos estabelecimentos bancários.

De acordo com o Hospital Municipal São José, a vítima já chegou em “estado grave, provavelmente situação de parada cardiorrespiratória”. “Foi investido o possível e necessário, mas a vítima não resistiu e faleceu”, afirmou o hospital em nota.

Conforme a Brigada Militar, a vítima é o gerente do banco, Rodrigo Mocelin da Silva, 37 anos. Ele foi baleado durante um confronto entre os bandidos e a polícia. O tiroteio ocorreu durante a fuga dos criminosos.

O coronel Ricardo Cardoso, comandante do CRPO-Serra (Comando Regional de Policiamento Ostensivo da Serra) afirmou que um dos bandidos foi preso e outro quatro estão escondidos em um matagal.

Seis bandidos foram mortos em confronto com a polícia
Pistolas, fuzis, explosivos e coletes a prova de balas foram apreendidos. Parte do dinheiro roubado das agências também foi recuperado.

Outros tiroteios foram registrados após a saída dos ladrões de Ibiraiaras. Guarnições do policiamento ostensivo e do GATE (Grupo de Ações Táticas Especiais) prosseguiram a busca pelos assaltantes.

Fonte: Federação dos Bancários do Estado do Paraná

Agência do BB na cidade gaúcha de Livramento chega aos 100 anos

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No dia 02 de dezembro de 1918 Livramento recebia a agência do Banco do Brasil. E neste ano de 2018 a agência celebra seu aniversário de 100 anos.

A agência em Livramento foi a 35° a ser criada no país e é a 4ª agência mais antiga do Brasil. Segundo o gerente da agência, Ricardo Nunes Schlosser, isto demonstrou o interesse pela cidade e o poder econômico que a cidade já possuia. Na criação da agência eram apenas três funcionários e começou na Rua dos Andradas, depois a agência ocupou o prédio que hoje é a Casa de Cultura de Livramento. Apenas em 1975 o Banco do Brasil passou a ocupar o seu atual endereço na Rua dos Andradas.

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A agência já teve 128 pessoas trabalhando, hoje são 35 funcionários e mais as equipes de limpeza e segurança que são terceirizadas. A Carteira de crédito do Banco do Brasil em Livramento está em 425 milhões de reais, sendo que 65% desse total é voltado para o crédito do agronegócio. Ricardo frisou que isso é muito importante e traz muito orgulho para a agência. O Banco do Brasil chegou a ter duas agências ainda na cidade vizinha, Rivera e destaca que este é um aspecto importante da história do banco em Livramento. A atual sede possui dois pavimentos com uma área de 2.005 metros quadrados.

Falando sobre evolução, Ricardo comentou que com o advento da internet as agências sofreram redução do seu quadro de funcionários, todavia, este processo é importante para a evolução dos negócios também. O aplicativo BB é atualmente o mais baixado nos celulares.

A agência de Livramento possui no momento 25 mil contas abertas e aproximadamente 30 mil usuários. Sobre a AABB (Associação Atlética Banco do Brasil) Livramento tem hoje 450 sócios, o que mostra a importância desta associação na cidade nos seus mais de 60 anos de atividade.

Em 2018 foram muitas atividades e celebrações alusivas ao aniversário da agência e para o mês de dezembro, no dia 04, às 18h a Câmara de Vereadores fará uma Sessão Solene alusiva aos 100 anos. A sessão acontece pela manhã. Já no dia 05 de dezembro, às 18h na própria agência, acontecerá uma celebração alusiva a este centenário. Ricardo Schlosser lembrou que é uma comemoração onde todos os clientes do banco são convidados. Quem visita a agência pode conferir uma exposição sobre o centenário com livros e máquinas que fazem parte de sua história.

Fonte: Grupo A Plateia

BB faz doação de computadores usados para Instituição Capaz

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Na última quinta-feira (29), a Instituição Capaz recebeu a visita do Gerente da agência de Adamantina do Banco do Brasil, Tiago Cerazi Bruazatti, que conferiu de perto a doação de 20 computadores realizada pelo Banco do Brasil e também as instalações do curso de Hardware, ao qual a doação foi direcionada. O curso de Hardware é oferecido pela Capaz para os jovens atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e atende atualmente 26 jovens com idades entre 14 a 17 jovens.

A Instituição Capaz de Adamantina agradece imensamente ao Banco do Brasil, em especial ao gerente de agência de Adamantina, Tiago Cerazi Bruzatti, e aos membros da superintendência regional do BB Gabriel de Carvalho (assessor de pessoas jurídicas) e Rodnei Muller (superintendente Regional) por acreditarem em nosso trabalho e contribuírem com o desenvolvimento social, ético e moral de nossos jovens.

Fonte: Portal Sigamais

BB pagará JCP aos seus acionistas no próximo dia 28

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O Conselho Diretor do Banco do Brasil, reunido em 26/11/2018, aprovou o valor de R$ 350.059.500,00 a título de remuneração aos acionistas sob a forma de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), relativos ao quarto trimestre de 2018.

Os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) por ação, será de R$ 0,12567066595.

Esse valor será imputado ao dividendo mínimo obrigatório referente ao 2º semestre de 2018, nos termos do artigo 48 do Estatuto Social do Banco do Brasil S.A. e do parágrafo 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95.

Os JCP serão pagos em 28/12/2018 e terão como base a posição acionária de 11/12/2018, sendo as transferências de ações a partir de 12/12/2018 efetuadas “ex” JCP.

O crédito será por conta corrente, poupança-ouro ou por caixa. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados terão suas remunerações retidas até a efetiva regularização de seus registros em uma das agências do Banco do Brasil. A regularização cadastral poderá ser efetuada mediante a apresentação de documento de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa física, ou estatuto/contrato social e prova de representação, se pessoa jurídica.

Aos acionistas com ações custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, os valores serão pagos àquela entidade, que os repassará aos acionistas titulares, por meio de seus respectivos agentes de custódia.

Haverá retenção de imposto de renda na fonte sobre o valor nominal de acordo com a legislação vigente. Os acionistas dispensados da referida tributação deverão comprovar esta condição até 14/12/2018, em uma das agências do Banco do Brasil.

Fonte: Investimentos e Notícias