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Ação cautelar da AGEBB pede a garantia de direitos pré-reforma trabalhista

Publicado em: 25/08/2017

A classe gerencial do BB enfrenta, com alta dose de ansiedade, riscos iminentes de perda do cargo ou desligamento, seja pela continuidade da reestruturação ou pelas inconsistências e subjetividade do radar do gestor.

Não bastassem as mudanças internas, entra em vigor no dia 13 de novembro a nova legislação trabalhista. Para os gerentes do BB, a atenção se volta totalmente para o artigo 468, da CLT, o qual passa a prever que o empregador pode descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. Além disso, esse artigo contraria os termos da Súmula 372, do TST, já que sepulta o direito às gratificações recebidas por período igual ou superior há 10 anos. O artigo dispõe que essas verbas não serão incorporadas, independentemente do tempo de exercício na respectiva função.

Diante disso, a AGEBB decidiu ingressar com uma ação coletiva preventiva em favor dos gestores que ainda não foram descomissionados, mas correm o risco de perder a função e, consequentemente, o adicional pelo exercício da função gerencial. “Será apenas uma ação cautelar. Ela não inclui um pedido condenatório contra o BB, e, sim, um requerimento pela preservação do direito adquirido. Com a iniciativa, a entidade busca garantir segurança financeira para os gestores do BB”, explica o presidente da entidade, Francisco Vianna de Oliveira Junior. A ação visa a impedir o descomissionamento sem justo motivo e a supressão da gratificação de função, respaldada no princípio da estabilidade financeira.

A ação coletiva será ajuizada em nome da associação e anexados a ela os documentos fornecidos pelos gerentes sócios da AGEBB, em todo o país, interessados em se beneficiar da decisão judicial (detalhes, abaixo). O prazo para recebimento da documentação, digitalizada ou por correio, encerra-se no dia 22 de setembro. Para mais informações sobre a ação coletiva cautelar da AGEBB, basta escrever para o e-mail agebb@agebb.com.br, ligar para (11) 3104-4441 ou acessar o site www.agebb.com.br.

O QUE É NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DA AÇÃO COLETIVA CAUTELAR DA AGEBB

– Ser gerente do BB, associado à AGEBB e ter recebido comissão de função há 10 anos ou mais.

– Efetuar depósito no valor de R$ 600, relativos aos honorários advocatícios para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer no processo.

– Os gerentes que ainda não fazem parte do quadro de sócios da AGEBB, devem, primeiramente, associar-se à entidade (acesse o formulário em www.agebb.com.br/associe-se/).

– Documentos exigidos pela Justiça:

1. Autorização assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;

2. SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;

3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.

– A documentação (sem a necessidade de firma reconhecida ou autenticação e digitalizada), bem como uma cópia do crédito efetuado (para saber onde efetuar o pagamento entre em contato com a AGEBB), deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB, até o dia 22 de setembro, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br

– É fundamental confirmar o recebimento da documentação junto à Secretaria da AGEBB pelo próprio e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

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