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AGEBB esclarece as dúvidas sobre a ação coletiva para garantir o direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas extras

Publicado em: 26/11/2018

Todos os bancários que cumprem jornada de trabalho de 8 horas diárias, a partir de 1º de dezembro poderão ter o valor da sétima e oitava horas descontado da gratificação de função já recebida. O desconto se dará caso pleiteiem judicialmente esse direito garantido por lei, de acordo com a Cláusula 11, parágrafo primeiro, da Convenção Coletiva dos Bancários 2018-2020 assinada entre o banco e o Sindicato dos Bancários e que entra em vigor a partir do próximo mês. Com a reforma trabalhista, vigente desde o fim de 2017, os acordos coletivos passaram a ter força de lei.

Diante dessa nova realidade, a Associação do Gerentes do BB (AGEBB) pretende entrar com uma Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição para resguardar o direito adquirido dos seus associados. De acordo com a Moraes e Lindgren Advogados, a cláusula é uma violação dos direitos dos bancários, pois o entendimento já estava pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja Súmula 109 estabelece que não se compensam gratificação de função de sétima e oitava horas. “A ação tem como objetivo impedir que o funcionário que ingresse com o pedido depois de 1º de dezembro seja prejudicado com a alteração”, esclarece Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

A AGEBB preparou uma série de perguntas e respostas para esclarecer as dúvidas mais recorrentes sobre a Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição.

 

Do que se trata a Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição?

A ação coletiva tem como autora a AGEBB e envolve um conjunto de pessoas. A associação a ajuizará em favor dos seus sócios que autorizarem expressamente o ajuizamento dela.

 

A ação é em nome do associado, ou seja, o executivo aciona diretamente o BB na Justiça?

Não! Trata-se uma ação coletiva, cuja autora é a AGEBB e não o associado que adere a ela.

 

Meu nome vai aparecer na ação?

O rol de beneficiados será juntado no momento do ajuizamento da ação. Contudo, apenas o nome da AGEBB aparecerá no processo, como autora da ação.

 

Preciso ir até São Paulo ou a Brasília para fazer parte da ação?

Não há necessidade de deslocar-se para qualquer lugar para fazer parte da ação. Atualmente, os processos trabalhistas são ajuizados digitalmente. Ou seja, tudo é feito por meio do sistema integrado no site do tribunal.

 

Onde será distribuída a ação coletiva?

A ação coletiva da AGEBB tem abrangência nacional e por isso será protocolada em Brasília.

 

Corro o risco de ser demitido por fazer parte da ação?

O empregado não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra o seu empregador. A dispensa de qualquer funcionário não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir quem exerce um direito individual fundamental, como o de acesso ao judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV e §1º.

 

Como o associado se beneficia dessa ação na prática?

A Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição tem a intenção de resguardar o direito dos associados de requererem na Justiça, até 2023, o pagamento da sétima e oitava horas extras relativas ao período de 2013 a 2018.

 

A Ação de Protesto Interruptivo de Prescrição exige o pagamento da sétima e oitava horas para quem aderir à ação?

Não. O objetivo dela não é exigir o pagamento das horas adicionais a cada associado participante da ação coletiva.

 

Quais profissionais podem se beneficiar diretamente da ação coletiva da AGEBB?

Todos os associados que cumprem jornada de trabalho diária de 8 horas (assistente, gerente médio, gerente geral etc.

Os descomissionados e que atualmente trabalham como escriturário também podem fazer parte da ação coletiva e requerer o pagamento da sétima e oitava horas extras referente ao período anterior ao do descomissionamento.

 

Preciso ser associado à AGEBB para fazer parte da ação?

Em cumprimento aos requisitos legais, para ser representado pela AGEBB na ação coletiva, o interessado deve ser associado até o momento da distribuição da ação. Ela não beneficia aqueles que ingressarem no quadro de associados depois do ajuizamento da ação ou que não encaminharem a documentação até a data-limite.

 

Como posso esclarecer outras dúvidas sobre o processo?

Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelo e-mail contato@moraes-advocacia.com.

 

Quais os documentos necessários para aderir à iniciativa?

O associado à AGEBB deve fornecer apenas cópias simples – não há necessidade de autenticação – do SISBB, formulário de autorização preenchido e assinado (clique aqui para baixar o documento) e o comprovante de pagamento único da taxa referente aos honorários advocatícios (os dados da conta bancária devem ser obtidos diretamente com a Secretaria da AGEBB). Atenção, não é necessário fornecer qualquer outro documento, como cópias de holerites, comprovação de recebimento de gratificações etc.

Os gerentes que ainda não fazem parte do quadro de sócios da AGEBB, devem, primeiramente, associar-se à entidade (clique aqui para acessar o formulário de adesão).

 

Qual o prazo-limite para o fornecimento da documentação e participar da ação coletiva?

Ela deve ser enviada até o dia 27 de novembro à Secretaria da AGEBB pelo e-mail agebb@agebb.com.br. É fundamental, por segurança, confirmar o recebimento da documentação junto à Secretaria pelo próprio e-mail da AGEBB ou pelo telefone (11) 3104-4441.

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