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AGEBB propõe ação para resguardar 7ª e 8ª horas dos associados

Publicado em: 09/11/2018

Diante da tentativa de acabar com a 7ª e a 8ª horas dos bancários, realizada por meio de acordo coletivo entre Banco do Brasil e Sindicato dos Bancários, a AGEBB propõe Ação Interruptiva de Prescrição para resguardar esse direito dos seus associados. Conforme já noticiado pela associação, após a reforma trabalhista, no final do ano passado, inúmeras foram as alterações que prejudicam os trabalhadores do setor. Uma delas foi que os acordos coletivos se sobrepõem e têm força de lei.

Assim, o BB assinou a Convenção Coletiva dos Bancários juntamente com o sindicato da categoria estabelecendo que àqueles que pleitearem judicialmente o direito da 7ª e 8ª horas após 1º de dezembro em razão do não exercício do cargo de confiança, terão esse valor descontado da gratificação de função já recebida. De acordo com a Moraes e Lindgren Advogados, escritório de advocacia especializada em direito bancário parceiro da AGEBB, o acordo estabelece que a gratificação de função já paga a 7ª e 8ª horas, então, na hipótese de requerimento dessas horas, sofrerá desconto entre as verbas.

Segundo a Moraes e Lindgren Advogados, a cláusula é uma violação dos direitos dos bancários, pois o entendimento já estava pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja Súmula 109 estabelece que não se compensam gratificação de função de 7ª e 8ª horas. “Assim, a Ação de Protesto Interruptivo da Prescrição tem como objetivo impedir que o funcionário que ingresse com o pedido posterior à vigência da Convenção Coletiva, seja prejudicado com a alteração”, esclarece Francisco Vianna Oliveira Júnior, presidente da AGEBB.

Com a Ação Interruptiva de Prescrição os associados poderão, sem que haja prejuízos, reclamar do direito e ingressar com ação pleiteando a 7ª e 8ª horas do período de 2013 a 2018. Para fazer parte dela é necessário o envio de alguns documentos fundamentais à AGEBB, até o dia 23 de novembro, como o SISBB e a autorização expressa do associado para constar no rol dos substituídos, além de efetuar o pagamento único da taxa referente aos honorários advocatícios.

Como diz Oliveira Júnior, é de fundamental importância que os bancários busquem seus direitos. “A AGEBB defende os interesses do banco e suas subsidiárias e busca o fortalecimento da empresa, porém, está à disposição, por meio de seu corpo jurídico, a prestar toda informação e todo auxílio necessário aos nossos associados”, destaca. Para solicitar a autorização e mais informações, segundo ele, o associado pode entrar em contato pelo e-mail agebb@agebb.com.br ou pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

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