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BB é condenado a pagar R$ 10 mil a cliente que foi barrada em porta giratória

Publicado em: 11/04/2019

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a indenizar, por danos morais, uma cliente em R$ 10 mil, no município de Fazenda Nova, a 206 km de Goiânia. Na decisão, dada pelo juiz Eduardo Perez de Oliveira, consta que a mulher, correntista da agência e comerciante na cidade, foi barrada várias vezes na porta giratória e teve que deixar a bolsa do lado de fora para depositar 13 mil.

Segundo o magistrado, a pequena cidade, com seis mil habitantes, onde aconteceu o fato, deu a tônica dos fatos: todos se conhecem, inclusive funcionários da instituição bancária e correntistas.

A assessoria de imprensa do Banco do Brasil informou que a instituição ainda analisa o teor da sentença para decidir sobre eventuais providências. No entanto, informou que a porta giratória detectora de metais é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal. (veja a nota abaixo na íntegra)

“A parte ré, como único banco de toda a comarca, deve adaptar seu atendimento à realidade local na medida do possível. Não se propõe aqui um regramento novo do banco para cada cidade, mas um tratamento (diferente de regramento) que permita contemplar as peculiaridades dos costumes locais, sem ferir a lei ou as normas de segurança”, afirmou o juiz.

Para Eduardo Perez de Oliveira, o fato ter acontecido na pequena cidade do interior goiano, é repleto de particularidades, principalmente pela falta de anonimato.

“Um caso julgado em Fazenda Nova, embora fundando-se nos mesmos dispositivos, pode não ter o mesmo resultado do que um julgado em Goiânia ou São Paulo, dadas as características próprias de cada urbe. Por ser uma cidade pequena, em que todos se conhecem e onde a parte autora é também conhecida, o tratamento dispensado pela parte ré deveria ter sido diverso. Tal proceder já seria abusivo em cidades grandes, não pela negativa, mas pela orientação de abandonar a bolsa no chão na parte externa, que dirá em uma pequena urbe”, disse o magistrado.

Na petição, ela alegou que se sentiu humilhada na frente dos demais clientes, já que teria retirado todos os seus pertences pessoais da bolsa, deixando apenas a quantia, e mesmo assim não conseguiu passar. Ela contou que pediu ao segurança, em vão, para que ele olhasse o interior de sua bolsa e chamou pelos gerentes, mas não adiantou.

Risco para a cliente

Segundo Eduardo Perez, não é admissível é que o cliente seja orientado a “retirar um bolo robusto de notas, diante dos demais clientes, e abandonar seus pertences do lado de fora da agência para só então ser atendido”.

“A agência colocou a própria cliente em risco, pois, ao fazê-la ingressar na agência com grande quantidade de dinheiro em mãos, deixou claro a todos que se trata de pessoa que vai ao banco com somas elevadas. Diante do tamanho da cidade, a informação já deve muito certamente ter sido difundida, o que pode significar mal futuro para a parte autora, colocando-a e aos seus em risco, pois trata-se de pessoa conhecida”.

Veja a nota do BB:

“A porta giratória detectora de metais (PGDM) é um dos equipamentos de segurança exigidos pela Polícia Federal e visa preservar a segurança do ambiente e das pessoas ao restringir o acesso de armas de fogo ou objetos que venham a viabilizar investidas criminosas. As regras para triagem e acesso às agências do Banco do Brasil são definidas, única e exclusivamente, em função da proteção que o Banco deve oferecer aos seus usuários e funcionários. O Banco do Brasil ainda analisa o teor da sentença para decidir sobre eventuais providências”.

Fonte: Portal G1

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