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Cancelamento da apólice nº 745: devolução de prêmios pagos

Publicado em: 21/08/2019

Conforme publicação anterior sobre o cancelamento da apólice nº 745, seguro de vida em grupo dos funcionários do Banco Nossa Caixa, encerrada em 02/07/2019, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal mantiveram o entendimento de que a seguradora tem o direito de não renovar a apólice.

Nesse contexto, pelo fato do Poder Judiciário ter considerado que não há ilegalidade no cancelamento desta apólice, o Economus, na qualidade de estipulante, arrecadador e repassador dos prêmios de seguro à seguradora, comunicou que, a partir do mês de julho de 2019, foram encerrados os descontos em folha de pagamento referentes aos prêmios de seguro de vida.

Para receber orientações a respeito dos procedimentos para a devolução dos prêmios pagos durante o curso da ação, entre em contato com a seguradora Cosesp – Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, pelo telefone (11) 3254-4888, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.

Vale lembrar que os efeitos dessa ação se aplicam exclusivamente a um grupo restrito de participantes, abrangidos pela ação coletiva da Afaceesp e que continuaram a pagar o prêmio durante a tramitação do processo.

Fonte: Economus

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