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Cassi alterará percentuais de coparticipação do Plano de Associados em 2019

Publicado em: 13/12/2018

A Cassi adotará novos percentuais de coparticipação sobre os procedimentos e eventos realizados pelos participantes do Plano de Associados a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

A medida, que aumenta os percentuais atuais de coparticipação do plano até que haja a implantação de medidas para solucionar o desequilíbrio econômico-financeiro da Cassi, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Caixa de Assistência, em reunião realizada no dia 23 de novembro.

Pela decisão, a coparticipação devida pelos associados passará de 30% para 40% em consultas (em pronto-socorro ou com hora marcada), em sessões de psicoterapia, acupuntura e visitas domiciliares.

Já para os serviços auxiliares de diagnose e terapia, tais como fisioterapia, RPG, fonoaudiologia, terapia ocupacional, que não envolvam internação hospitalar, a coparticipação passará de 10% para 20%, limitada a participação mensal do participante a 1/24 da base de cálculo da contribuição devida à Cassi, como já é hoje.

A coparticipação é um mecanismo financeiro de regulação do uso dos planos de saúde, autorizado pela ANS (Resolução CONSU nº 08/98) e já previsto no Estatuto da Cassi e no Regulamento do Plano de Associados – RPA, que não se confunde e não tem a mesma natureza das contribuições que são devidas ao plano pelos participantes.

A coparticipação corresponde à participação financeira de responsabilidade do beneficiário do plano, paga à operadora, referente a uma parte do custo total do procedimento de saúde realizado.

Para fazer a mudança, o Conselho Deliberativo aprovou a inclusão dos artigos 25-A e 26-A no Regulamento do Plano de Associados – RPA, com base na competência que lhe é atribuída pelo artigo 37, inciso V do Estatuto da Cassi.

O incremento nos percentuais de coparticipação é parte das ações emergenciais para garantir a continuidade do atendimento aos associados, até que ações e medidas de sustentabilidade econômico-financeira da Cassi, de efeitos no longo prazo, sejam aprovadas e implantadas.

O aumento na coparticipação não resolve, de maneira imediata, a questão do equilíbrio financeiro do Plano de Associados e da Cassi. Mas, é necessária para colaborar na reversão do atual quadro da Cassi, pois diminui as despesas assistenciais mensais do plano.

Fonte Cassi

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