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CVM responde sobre indicação de conselheiros com conflitos de interesse

Publicado em: 20/11/2020

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) respondeu à ANABB sobre os questionamentos enviados em 2019, a respeito da indicação de conselheiros para o Banco do Brasil que, na visão da Associação, apresentavam conflitos de interesse. Desde abril do ano passado, a ANABB vem se posicionando sobre o assunto. Durante a Assembleia Geral de Acionistas do Banco do Brasil, realizada em 26 de abril de 2019, a Associação registrou voto contrário à nomeação de Guilherme Horn, Marcelo Serfaty, Beny Parnes e Ricardo Reisen de Pinho para o Conselho de Administração. Todos eles exerceram atividades relacionadas à gestão de recursos de terceiros em empresas concorrentes do Banco do Brasil.

A resposta da CVM é a de que não foram identificados impedimentos para indicação dos citados. Embora essa autarquia determine que não pode ser eleito conselheiro que ocupe cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado, informou que: “o senhor Marcelo Serfaty preside a sociedade investidora de eventual concorrente, e não a concorrente em si.”

Entenda mais sobre o assunto

Para zelar pela integridade do BB, a ANABB se posicionou de modo firme contra a eleição de membros para os Conselhos de Administração e Fiscal do BB que apresentavam conflito de interesses.

Em abril de 2019, o voto da Associação foi aceito e encaminhado à CVM. No dia 19 de junho de 2019, a Associação reforçou seu entendimento em novo ofício encaminhado à Comissão.

No dia 17 de julho do mesmo ano, a ANABB encaminhou novos documentos ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria Geral da União (CGU) e ao Banco Central (Bacen) solicitando que os órgãos examinassem a ocorrência de conflito de interesses na nomeação do mesmo Conselheiro.

Em 2019, a CVM havia indicado que Guilherme Horn, Marcelo Serfaty, Beny Parnes e Mauricio Graccho de Severiano Cardoso exerceram nos últimos cinco anos atividades relacionadas à gestão de recursos de terceiros, assim como Luiz Fernando Figueiredo, sócio e CEO da Mauá Capital, que também havia sido indicado para compor o conselho de administração do banco.

O BB apresentou argumentos de defesa e a ANABB demonstrou o caráter limitante e a noção de impropriedade na nomeação de pessoas, cuja atuação no cargo de conselheiro resultaria mais em restrições e abstenções do que em utilidade ao Banco do Brasil.

Fonte: Agência ANABB

 

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