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Economus promove novo reajuste das mensalidades dos planos Feas

Publicado em: 08/08/2019

Conforme já sinalizado em publicações anteriores e nos encontros realizados com participantes, por todo o estado de São Paulo, os estudos atuariais e avaliações técnicas, realizados por consultorias que assessoram o Economus na gestão dos planos de saúde, apontam o iminente esgotamento do Fundo Feas (Fundo Economus de Assistência Social).

Diante deste cenário, em janeiro/2019, a Governança do Instituto aprovou, como medida preliminar, a atualização dos valores mínimos (pisos) das mensalidades dos planos Feas, permanecendo inalterados, naquele momento, os percentuais de contribuição sobre os rendimentos dos participantes, conforme descrito em matéria publicada no Portal de Serviços (site) do Instituto, em 19/12/2018. À época, foi informado ainda que estudos sobre outras ações estruturantes estavam em fase de desenvolvimento no Economus, tendo em vista que apenas os ajustes nos pisos não seriam suficientes para garantir o equilíbrio dos planos e a atual cobertura assistencial aos beneficiários.

Nova ação estruturante

Desta forma, em continuidade às referidas ações, que visam ampliar a longevidade do Fundo, –equilibrar financeiramente os planos e manter a qualidade dos serviços assistenciais, a Governança do Economus aprovou um novo reajuste no custeio dos planos de saúde vinculados ao FEAS, conforme demonstrado abaixo:

Feas

Como forma de permitir um amplo processo de comunicação e de informações aos beneficiários, bem como possibilitar que as pessoas tenham um tempo para organizar seu orçamento familiar, quando for o caso, informamos que as novas condições somente passarão a vigorar a partir de janeiro/2020.

Impacto das ações estruturantes

A seguir, apresentamos o impacto estimado dos ajustes que estão sendo implementados na participação contributiva entre Beneficiários e Fundo FEAS para custeio dos planos:

Feas1

Com a implantação do novo custeio, em janeiro de 2020, o impacto dos reajustes será estendido a praticamente toda a população dos planos Feas:

Feas2

Destacamos ainda que, fatores como a grande população de funcionários da ativa, elegíveis ao plano Novo Feas, além do considerável número de beneficiários dos planos Feas Básico e Feas Pamc que estão com as contribuições suspensas por decisão judicial, reforçam ainda mais a necessidade e a urgência da implantação das medidas estruturantes.

Feas3

Esclarecemos também que os reajustes dos planos de saúde do Economus não têm correlação com os índices divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que regulam apenas os planos individuais de operadoras com fins lucrativos. O Economus se caracteriza como uma entidade de autogestão, sem fins lucrativos, sujeita a regime diferenciado, para as quais os custeios são estabelecidos em conformidade com os regulamentos e pelas necessidades de equilíbrio financeiro dos planos, mediante cálculos atuariais e aprovação da Governança da Entidade.

Próximos passos

Mesmo diante dos reajustes apresentados, que se mostraram inadiáveis, as consultorias técnicas indicaram ainda a necessidade de buscar alternativas que possibilitem o equilíbrio duradouro dos planos Feas.

No entanto, o processo de transição para um novo modelo precisa ser precedido de amplos debates e esclarecimentos com os beneficiários, entidades representativas, órgão regulador e até mesmo junto ao judiciário, o que requer maior dispêndio de tempo.

Nas próximas semanas, faremos novas publicações relacionadas ao tema, detalhando os aspectos que envolvem os serviços assistenciais prestados aos aposentados dos grupos B e C, bem como as questões que envolvem a situação do Fundo Feas e de seus respectivos planos de saúde.

Por fim, observa-se a ocorrência de discussões judiciais, administrativas e nas redes sociais sobre este assunto, que têm seus ritos normais, mas que não eximem os dirigentes do Instituto de seu dever de diligência em adotar, imediatamente, as medidas técnicas recomendadas para o equilíbrio dos planos e sustentabilidade do Fundo, em observância à legislação, aos normativos estatutários e regulamentares da Entidade, e às boas práticas de gestão.

Fonte: Economus

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