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Justiça diz que BB não pode se recusar a pagar depósitos

Publicado em: 26/01/2017

A Justiça concedeu nessa quarta-feira (25) decisão favorável ao Estado de Minas Gerais na briga entre o governo e o Banco do Brasil (BB) no caso dos depósitos judiciais. A partir de agora, conforme a determinação, o BB não pode se recusar a pagar resgates de depósitos enquanto houver valores no chamado fundo de reserva.

Em dezembro de 2016, o banco passou a não liberar os pagamentos alegando que não havia saldo no fundo criado com os depósitos judiciais. O Executivo, porém, questiona essa justificativa. De acordo com o advogado geral do Estado, Onofre Batista Júnior, há dinheiro disponível em caixa para arcar com os resgates, e o BB estaria omitindo os reais valores nas contas.

Na decisão dessa quarta-feira (25), o juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, deferiu pedido de tutela de urgência pleiteado pelo Estado. No despacho, ele ordena que os pagamentos sejam feitos ainda que os valores em conta sejam inferiores a 30% do total do valor dos depósitos, “até que seja definitivamente apurado o valor constante no fundo de reserva”.

A menção ao percentual é uma referência à lei aprovada em 2015 que permitiu que o Estado sacasse 70% dos depósitos judiciais com a obrigação de manter o saldo de 30% para garantir que os cidadãos tivessem acesso aos valores em disputas de processos.

A recomendação foi seguida na época, contudo, em outubro de 2015, o Supremo Tribunal Federal ordenou a suspensão das transações. Depois disso, segundo o Banco do Brasil, o saldo foi se exaurindo até que, em dezembro passado, foi zerado. O BB passou então a pedir que o governo de Minas fizesse um aporte de R$ 1,5 bilhão.

A questão foi parar novamente no STF. Com o imbróglio, dirigentes do banco e representantes do Estado fecharam um acordo, mediado pelo Tribunal de Justiça de Minas, em que o Estado se comprometeu a arcar com os depósitos até fevereiro. O valor acertado foi de R$ 5,7 milhões. Segundo o advogado geral, já foram repassados cerca de R$ 12 milhões desde o último dia 17.

“O Banco do Brasil dizia que não tinha nada, mas conseguimos checar que existem pelo menos R$ 3 bilhões. Ele (BB) estava se recusando ilicitamente a apresentar os números e, por isso, pedimos a prestação de contas”, afirmou Batista.

De acordo com o advogado geral, o Estado teve informações indiretas do saldo. “O banco tem que passar uma remuneração para o Tribunal de Justiça por mês e, pela conta, fica claro que existe dinheiro. Hoje em dia virou moda bater em tudo que é Estado e público. O BB também é governo, essa briga está inserida na briga do pacto federativo entre Estados e União”, diz.

A partir do momento que o BB passou a cobrar R$ 1,5 bilhão do Estado, o Executivo exige que a instituição apresente a composição detalhada do dinheiro envolvendo os depósitos. Em sua decisão, o juiz Adriano Carneiro alegou que o BB limitou-se a informar a quantia a ser depositada pelo Estado, sem, contudo, detalhar os valores existentes em conta.

ENTENDA A BRIGA

Lei. Em 2015, a Assembleia de Minas aprovou uma lei que autorizava o Estado a sacar 70% dos depósitos judiciais. O governo teria que manter em conta ao menos 30% para garantir o pagamento de decisões envolvendo os processos.

STF. A questão foi parar no STF que suspendeu novas retiradas. A partir daí, o banco diz que parou de fazer depósitos no fundo que havia sido criado e que passou então a guardar o dinheiro em contas individuais das partes do processo. Segundo o banco, em função disso, o saldo foi zerado em dezembro de 2016, já que passaram a ser feitas apenas retiradas do fundo de reserva.

Fonte: O tempo

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