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Justiça do Trabalho suspende programa de reestruturação que barrou gratificação de caixas executivos no BB

Publicado em: 19/02/2021

A 6ª Vara do Trabalho de Brasília, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar que suspende, até que o processo seja concluído, a reversão dos cargos de ‘caixa executivo’ para ‘escriturários’, promovida pelo Banco do Brasil no âmbito de seu plano de reestruturação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), autora da ação, argumentou que a mudança provocou a perda de rendimento por parte dos servidores, devido à supressão de gratificações. A decisão vale para todo o País.

O Banco do Brasil colocou em curso um plano de reestruturação com o objetivo de enxugar custos e melhorar a eficiência de seu serviço. Dessa forma, diversas agências bancárias devem ser vendidas e um programa de demissão voluntária foi implantado — consta no processo que 5.533 foram desligadas da instituição. A Contraf argumenta que não houve negociação prévia com os servidores, conforme é firmado em acordo coletivo celebrado entre o banco e seus funcionários. Nesse contexto, também foi anunciada a extinção do cargo de ‘caixa executivo’ e a consequente anulação das gratificações concedidas às pessoas que desempenhavam essa função.

A confederação questionou a medida, uma vez que os benefícios deveriam ser mantidos até 31 de agosto de 2022, como foi estabelecido no acordo coletivo que está em vigência. Além disso, a entidade de representação pondera que a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a incorporação das gratificações aos salários, quando o trabalhador permanece por dez anos ou mais desempenhando a mesma função. Segundo a advogada Renata Cabral, que representou a Contraf na ação, a reestruturação do banco ‘previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos’.

O juiz relator do caso, Antonio Umberto de Souza Júnior, afirmou que a discussão ainda encontra-se em estágio inicial e que, portanto, faltam insumos para uma decisão definitiva. Porém, ponderou que ‘a forte automação bancária e os interesses do capital não devem ser as únicas variáveis a serem consideradas quando se cogita de uma reorganização empresarial’. “Afinal, convivem, no mesmo nível da planície constitucional, o valor social da iniciativa privada e empresarial pública e o valor social do trabalho”, escreveu o magistrado.

Dessa forma, ele acolheu a argumentação apresentada pela Contraf e determinou a suspensão da medida que extinguiu os cargos e gratificações até que o processo seja concluído. Além disso, ele firmou que seja aplicada multa no valor de 100% do valor da gratificação de caixa executivo ‘por e para cada empregado prejudicado’, caso o banco descumpra a liminar.

Com a palavra, o Contraf e o CEBB

A reestruturação do BB previa a extinção de algumas agências e unidades sem garantir a estabilidade da remuneração dos empregados que vierem a perder seus cargos. A decisão impede que a remuneração seja rebaixada, com a perda da gratificação da função, nesse caso, os caixas executivos.

“É uma vitória importante! A retirada da gratificação reduziria significativamente os rendimentos dos funcionários, que são escriturários e recebem o valor adicional para exercerem a função de caixa. Não é justo que o banco deixe de pagar esses valores”, destacou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.

“O banco promoveu a mudança sem sequer comunicar aos funcionários, nem sua representação sindical. Quando soubemos, tentamos negociar, inclusive com a mediação do Ministério Público (do Trabalho), e somente buscamos a Justiça após o banco se negar a atender qualquer das reivindicações dos trabalhadores”, explicou o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

Com a palavra, o Banco do Brasil

A reportagem entrou em contato com o Banco do Brasil e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão e Contraf

 

 

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