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Liminar de ação coletiva em prol de descomissionados é restabelecida

Publicado em: 26/04/2019

Os associados da AGEBB, que integram a ação coletiva de número 0001645-24.2017, receberam uma boa notícia nesta semana. A medida cautelar impetrada pela AGEBB por meio de seu corpo jurídico, representado pela Moraes e Lindgren Advogados, que busca o restabelecimento da gratificação de função que foi cassada em sentença proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Brasília no princípio de março, foi restabelecida.

A medida cautelar restaurou a liminar da AGEBB para que seja mantida integralmente a gratificação de função recebida anteriormente à reestruturação no BB, devendo o banco abster-se de realizar a redução salarial à remuneração dos bancários substituídos na ação. “Nosso pedido foi deferido e a liminar voltou a vigorar. A decisão abrange todos os substituídos na ação que tenham completado mais de dez anos de exercício em função comissionada, seja na mesma função ou em funções variadas até a data do ajuizamento da ação coletiva”, destacada um comunicado da Moraes e Lindgren Advogados enviado à diretoria da AGEBB.

Como informa ainda o comunicado, “restou entendido que houve ofensa a Súmula 372/TST, que encontra ressonância na teoria da estabilidade financeira ou econômica, segundo a qual o exercício de função comissionada por mais de 10 (dez) anos sem solução de continuidade assegura ao trabalhador a incorporação do valor da respectiva gratificação funcional em sua remuneração, salvo quando configurado o justo motivo a ensejar a sua exoneração, em homenagem ao princípio constitucional da estabilidade financeira (CF, art. 7º, VI)”.

De acordo com a decisão, a restruturação da empresa e a eventual crise financeira que embarace as atividades do demandado não consistem justo motivo a exoneração prevista na Súmula 372/TST, “porquanto não estão relacionados a conduta do empregado e restringem-se aos riscos da atividade econômica, exclusivamente atribuíveis ao empregador.”

Agora, o BB será intimado para cumprimento da decisão. Portanto, em casos de descomissionamentos, a Gepes deve ser comunicada da decisão para as providências e cumprimento da decisão judicial. “Todo empenho está valendo muito. Nossos associados não podem sofrer prejuízos financeiros com a reestruturação do banco”, destaca Francisco Vianna de Oliveira Junior, presidente da AGEBB.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, a diretoria da AGEBB pede para que o contato seja feito pelo e-mail agebb@agebb.com.br. Ou ainda pelo telefone (11) 3104-4441.

Fonte: AGEBB

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