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MPRJ, Defensoria Pública e BB assinam acordo para que servidores não tenha nomes negativados

Publicado em: 22/05/2019

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado, na última quinta-feira (dia 16), entre o Ministério Público do Rio (MPRJ), a Defensoria Pública do Rio e o Banco do Brasil, para que servidores estaduais não tenham o nome negativado por empréstimo descontado em folha não repassado do governo para o banco.

O acordo também determina que o Banco do Brasil cobre da administração pública os valores não repassados e devolva ao servidor, em dobro, o que foi descontado, tanto pelo governo quanto pelo banco. A ação civil pública foi protocolada em 2017, época em que os servidores e os pensionistas do estado estavam recebendo os salários atrasados e de forma parcelada.

A dupla cobrança ao servidor é considerada uma prática abusiva. Em 2017, o Ministério Público do Rio e a Defensoria Pública moveram ações civis públicas contra 26 bancos. Naquele ano, a legislação estadual também proibiu a prática.

O MPRJ explica que foi pedido ao Banco do Brasil para não exigir do servidor o valor do empréstimo consignado quando ficasse comprovado que o valor não repassado foi devidamente descontado de sua remuneração.

Também foi pedido que os nomes das pessoas “não fossem incluídos em cadastros restritivos, sob a alegação de que, em razão do atraso no pagamento do servidor público estadual e da crise que assola as contas do Estado, ocorreu o atraso ou a falta de repasse das parcelas (sem culpa do consumidor)”, diz a nota.

Segundo o MPRJ e a Defensoria Pública, o banco negativava o nome do servidor ou entrava diretamente em sua conta para cobrar seu crédito. “Pelo TAC celebrado, o Banco do Brasil compromete-se ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por contrato e a ser revertido na conta de cada consumidor, caso descumpra as obrigações”, afirma o acordo.

Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que, antes da assinatura do TAC, já cumpria os requisitos nele previstos. A instituição declarou que não houve servidores incluídos no cadastro restritivo e que não há valor cobrado indevidamente para ser devolvido ao servidor.

Em janeiro do ano passado, o Bradesco também firmou um TAC com a Justiça, com os mesmo objetivos. O banco tem o contrato da folha de pagamento do funcionalismo público do Estado do Rio.

Fonte: Jornal Extra

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