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PAQ do BB 2019: Previ dá orientações a associados da ativa sobre os benefícios

Publicado em: 08/08/2019

Em função do lançamento pelo Banco do Brasil do Programa de Adequação de Quadros (PAQ), a Previ traz uma série de esclarecimentos a seus associados. São orientações para solicitação dos benefícios e uma coleção de “Perguntas e Respostas” para sanar dúvidas.

É muito importante consultar os regulamentos do Plano 1 e do Previ Futuro, disponíveis aqui no site. Também é fundamental a leitura das instruções normativas do Banco do Brasil (INs) 379 – Demissão e Programas de Desligamento e 380 – Aposentadoria.

Participantes filiados ao Previ Futuro

Sugerimos aos associados que inicialmente realizem a simulação de seu benefício no Simulador de Renda, no Autoatendimento, a fim de terem uma estimativa de sua renda.

No Previ Futuro, o Saldo de Conta é a base de cálculo do valor do benefício de aposentadoria, que depende do montante acumulado nas reservas pessoal e patronal, do tempo de vinculação, do valor das contribuições e da rentabilidade auferida na gestão dos recursos do Plano.

Lembramos que as contribuições complementares (2C) esporádicas podem melhorar o valor do benefício e podem ser solicitadas até a data de início do benefício Previ. Para tanto, utilize a seção “Contribuições” disponível no App Previ ou no Autoatendimento do site e agende o débito da contribuição complementar (2C) em sua conta corrente.

Os participantes devem ficar atentos, pois a renda poderá ser paga em parcela única, caso o valor mensal inicial seja inferior a 10% da Parcela Previ PP do Previ Futuro (atualmente R$ 4.621,57 x 10% = R$ 462,16). Nessa situação, o participante receberá o seu saldo de conta em parcela única e terá o vínculo encerrado com a Previ.

Desligamento pela Situação Funcional 802 ou 809 com mais de 180 meses de contribuição ao Plano

Aos participantes que se desligarem do Banco na vigência do PAQ, pertencentes ao Previ Futuro, os benefícios oferecidos exigem que o funcionário faça a opção de qual tipo de renda vai querer receber no momento do desligamento, pelo preenchimento de requerimento específico. Por esta razão, os pedidos de concessão de benefícios dos funcionários vinculados ao Previ Futuro não comportam a modalidade de implantação “provisória” e, assim, não poderão ser implantados automaticamente.

Preenchimento de formulário específico

No momento do desligamento do Banco, o funcionário deverá preencher o formulário “Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria”, disponível no site da Previ, obrigatoriamente com a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809), com a assinatura abonada por um comissionado do Banco.

O funcionário deverá optar por uma das rendas previstas no Regulamento do Plano: Renda Mensal de Aposentadoria, artigo 40 do Regulamento do Plano, ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, artigo 43 do Regulamento do Plano, nas seguintes modalidades:

Com reversão em pensão por morte.

Sem reversão em pensão por morte.

Sem reversão em pensão por morte e com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos.

A opção da Renda Mensal sem reversão em pensão implicará a renúncia irrevogável e irretratável da possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes, que serão imediatamente excluídos da base cadastral da Previ. Na opção de Renda Mensal sem reversão, com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos, o associado deverá indicar obrigatoriamente uma ou mais pessoas físicas para receberem o benefício em caso de seu falecimento, no decurso do prazo mínimo garantido.

As opções de renda mensal sem reversão em pensão ou com prazo mínimo garantido são mais adequadas para os participantes que não têm dependentes (cônjuge e/ou filhos até 24 anos) no momento da aposentadoria.

A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria (situação funcional 809) somente ocorrerá após a apresentação do original do Requerimento de Concessão devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site do Ministério da Previdência. O envio da carta de concessão poderá ser feito por malote ou pelo e-mail geben2019@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PAQ.

A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria (situação funcional 802) somente ocorrerá após o recebimento na Previ do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da Previ, devidamente preenchido. O original do Requerimento de Concessão de Rendas deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:

Previ/Geben
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040

Atenção! Uma das regras para manutenção do direito à Cassi é o funcionário obrigatoriamente preencher e assinar o requerimento de concessão com a mesma data do desligamento e a Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria não ser paga em parcela única.

Desligamento Consensual (Situação Funcional 834)

Aos participantes que se desligarem do Banco na vigência do PAQ, pertencentes ao Previ Futuro, com a situação funcional Desligamento Consensual – situação 834, será necessário optar por permanecer ou cancelar o plano de benefícios.

Para esse participante, a Previ encaminha extrato com informações acerca dos institutos disponíveis, observados os requisitos previstos no Regulamento do plano, e a simulação dos valores para cada uma das opções, conforme abaixo:

a) Autopatrocínio: permanência no plano de benefícios, para oportuna obtenção da renda de aposentadoria, mediante a manutenção do pagamento de contribuições pessoais e aquelas equivalentes às patronais.

b) BPD: permanência no plano de benefícios, mediante a suspensão do pagamento de contribuições, para oportuna obtenção de uma renda mensal vitalícia. Para essa opção deverá cumprir o requisito relativo à carência de 60 (sessenta) contribuições para o Plano.

c) Portabilidade: cancelamento do plano de benefícios, com a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. Para essa opção, deverá cumprir o requisito relativo à carência de 3 (três) anos de filiação ao plano.

d) Resgate: cancelamento do plano de benefícios, com a devolução das contribuições pessoais (Reserva de Poupança), após as devidas deduções.

Para consultar os valores simulados de cada opção, envie mensagem pelo Fale Conosco ou ligue para a Central de Atendimento, no telefone 0800-729-0505 (de segunda a sexta, das 8h às 18h).

Para formalização da escolha, é necessário apresentar o original do Termo de Opção disponível do site da Previ devidamente preenchido, assinado e com a assinatura abonada por um comissionado do Banco.

Participantes filiados ao Plano 1

Sugerimos aos associados que inicialmente realizem a simulação de seu benefício no Simulador de Aposentadoria, a fim de terem uma estimativa do benefício a ser recebido.

Desligamento pela Situação Funcional 802 ou 809

a) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade “aposentadoria por tempo de contribuição ou idade”, sob o código de situação 809, e que já estiverem aposentados pelo INSS, recebendo o benefício na rede bancária, fora do convênio Prisma, é necessário enviar à Previ a cópia da carta de concessão do INSS para proceder à implantação do benefício Previ de forma definitiva. O funcionário poderá obter a carta de concessão no próprio site do Ministério da Previdência e enviá-la para a Previ por malote, Correios ou pelo e-mail geben2019@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PAQ. Enquanto não recebermos a carta de concessão do INSS, o complemento Previ ficará com o status de “provisório”, por até seis meses.

b) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade “aposentadoria por tempo de contribuição ou idade”, sob o código de situação 809, com a apresentação simultânea do seu pedido de aposentadoria ao INSS, será necessário apresentar o requerimento feito ao INSS por meio de agendamento pelo telefone 135 ou site da Previdência Oficial, com posterior envio da carta de concessão à Previ, ou por meio do Acordo Prisma, com o preenchimento do requerimento disponível no site da Previ e na forma prevista na Instrução Normativa IN 380 – Aposentadoria. Enquanto o benefício do INSS não for concedido e a respectiva carta de concessão enviada à Previ, o complemento Previ ficará com o status de “provisório” por até seis meses.

c) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade “aposentadoria antecipada”, funcionários a partir de 50 anos, sob o código de situação 802 (sem aposentadoria pelo INSS), será necessário apresentar o original do Termo de Opção disponível no site da Previ, devidamente preenchido, assinado e com a assinatura abonada por um comissionado do Banco, com a opção pelo Complemento Antecipado de Aposentadoria. A data do Termo deverá ser exatamente a mesma data do comando de desligamento do Banco. Enquanto o Termo de Opção não chegar à Previ, o complemento Previ ficará com o status de “provisório” por até seis meses. O ideal é que o original do Termo de Opção disponível no site da Previ seja enviado à Instituição na data do desligamento do funcionário. Durante a vigência do PAQ, não será necessário enviar à Previ o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT homologado, previsto no item 3.3.3.7 da IN 380-2.

O original do Termo de Opção deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:

Previ/Geben
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040

Observação: O status de concessão “provisório” ou “definitivo” é particularmente importante para a liberação do Saldo Individual do BET – SIBET. O pagamento deverá ocorrer até a segunda folha de pagamento seguinte à concessão do complemento Previ em caráter definitivo, o que ocorrerá somente após o recebimento na Previ da documentação completa.

Desligamento Consensual – Situação Funcional 834

Aos participantes que se desligarem do banco na modalidade “Desligamento Consensual” sob o código de situação 834, será necessário escolher uma das quatro opções de desligamento previstas no regulamento do plano:

a) Autopatrocínio: permanência no plano de benefícios, para oportuna obtenção do complemento de aposentadoria e de pensão aos dependentes, mediante a manutenção do pagamento de contribuições pessoais e aquelas equivalentes às patronais.

b) BPD: permanência no plano de benefícios, mediante a suspensão do pagamento de contribuições, para oportuna obtenção de uma renda mensal vitalícia com reversão em pensão aos dependentes.

c) Portabilidade: cancelamento do plano de benefícios, com a transferência dos recursos financeiros correspondentes ao direito acumulado do participante para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por entidade de Previdência complementar ou sociedade seguradora.

d) Resgate: cancelamento do plano de benefícios, com a devolução das contribuições pessoais (Reserva de Poupança), após as devidas deduções.

Os valores simulados de cada opção podem ser consultados no Autoatendimento.

Para formalização da escolha, é necessário apresentar o original do Termo de Opção disponível no site da Previ devidamente preenchido, assinado e com a assinatura abonada por um comissionado do banco.

Operacionalização das concessões de aposentadorias na vigência do PAQ

Todos os desligamentos para aposentadoria de associados do Plano 1 que, em razão da adesão ao PAQ, ocorrerem no período de 2/9/2019 a 4/10/2019 terão sua primeira folha de pagamento gerada na Previ prevista para o mês de outubro/2019. Para os funcionários que se desligarem no período de 2/9/2019 a 16/9/2019, está previsto o pagamento de um adiantamento no dia 1/10/2019, equivalente a 60% do valor dos dias de benefício devidos no mês de setembro/2019, por meio de crédito na conta corrente do funcionário. Para aqueles que se desligarem no período de 17/9/2019 a 4/10/2019, não haverá adiantamento, de modo que terão sua primeira folha de pagamento prevista para outubro/2019.

Os participantes do Previ Futuro que se desligarem do Banco na vigência do PAQ e já tiverem enviado o requerimento de renda de aposentadoria terão sua primeira folha de pagamento gerada na Previ prevista para o mês de novembro/2019, retroativamente à data do desligamento.

Isso acontece porque as rendas de aposentadoria disponibilizadas aos associados desse plano são diferentes dos benefícios oferecidos pelo Plano 1, pois são calculadas atuarialmente com base no saldo de conta acumulado pelos participantes. Para que sejam feitos os cálculos, estes saldos precisam permanecer estáveis, evitando assim estornos futuros decorrentes de acertos de saldo posteriores à concessão do benefício.

As rendas do Previ Futuro não são passíveis de recálculo e, uma vez implantadas, permanecerão com o mesmo valor inicial definido na concessão, com os respectivos reajustes anuais. A expectativa é de que a Previ processe os últimos acertos financeiros dos participantes referentes às contribuições vertidas para o Previ Futuro em tempo hábil para que as concessões ocorram na folha de novembro/2019.

Fique atento a seu plano de Pecúlio

Associados que irão se desligar pelo código 809, tenham o pecúlio Invalidez e não irão receber o benefício do INSS via Acordo Prisma devem encaminhar à Previ a carta de concessão do INSS ou pedido de cancelamento, para suspender as contribuições para esse plano. No caso de aposentadoria antecipada na Previ, o pecúlio Invalidez poderá ser mantido até a concessão do benefício pelo INSS. Orientamos também a acessar o App Previ ou o Autoatendimento do site Previ e verificar as informações cadastrais da Capec, relativamente aos beneficiários dos Pecúlios Morte e Especial e a cônjuge/companheiro(a) indicado no Pecúlio Especial.

Perguntas e Respostas

Veja aqui as principais Perguntas e Respostas e tire suas dúvidas.

Fonte: Previ

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