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Sindicato ganha ação de incorporação para funcionária do BB

Publicado em: 28/01/2021

Uma bancária do Banco do Brasil, incorporada da Nossa Caixa, exerceu função gratificada ininterruptamente por mais de dez anos, até que foi descomissionada em fevereiro do ano passado.

Ao menos a partir de novembro de 2007, a trabalhadora recebia parcela sob a rubrica “gratificação de cargo”, posteriormente renomeada como “adicional função dos incorporados”, depois como “adicional básico de função”, substituídos depois pelo “adicional por função de confiança”.

A trabalhadora, que atua em Jaú e não recebeu apoio dos representantes do movimento sindical local, procurou o Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que não negou ajuda diante da situação e ajuizou uma ação, com base na Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho, pleiteando a incorporação da gratificação à remuneração mensal da trabalhadora, bem como o pagamento das gratificações vencidas.

A súmula 372 do TST define, em seu item I, que “Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

O Banco do Brasil, por sua vez, tentou justificar o descomissionamento da bancária, alegando que ela “apresentava resultado insatisfatório em avaliações de desempenho”. No entanto, conforme estabelecido pela cláusula 49, do Acordo Coletivo de Trabalho vigente na época da reversão ao cargo originário, o requisito para dispensa de função ou de comissão, era de “três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios”, e a trabalhadora atingiu somente dois desses resultados. Desta forma, o Sindicato provou que o descomissionamento foi ilícito, pois deixou de observar a norma coletiva vigente.

Sendo assim, no dia 19 de janeiro, o juiz Jose Augusto de Almeida Prado Ferreira de Castilho, da 1ª Vara do Trabalho de Jaú, condenou o Banco do Brasil a pagar o “adicional por função de confiança, no valor de R$4.093,47, a partir de marco/2020, com reflexos no 13º salário, nas férias acrescidas do terço constitucional, e nos recolhimentos do FGTS”.

Com essa decisão, a trabalhadora receberá toda a diferença salarial no final do processo. Por isso, o Sindicato entrará com recurso para que seja concedida a antecipação de tutela, para que a bancária não continue tendo prejuízo mensal.

O Banco do Brasil tem dez dias para cumprir a obrigação. Caso isso não ocorra, a instituição receberá multa diária no valor de R$500, ilimitada.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Bauru e Região

 

 

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