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STF deve julgar em breve demissões sem ato formal em empresas públicas

Publicado em: 28/08/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve incluir na pauta de julgamentos, em breve, a decisão sobre a possibilidade de empresas públicas dispensarem funcionários sem motivação formalizada em ato específico. Atualmente, as demissões só ocorrem em casos de justa causa ou por meio de programas de incentivo à demissão voluntária.

O processo em questão, que se arrasta no Poder Judiciário já há mais 20 anos, pode resultar em mudanças profundas nas relações de trabalho entre as empresas públicas e seus empregados. Esse processo teve origem em ação na Justiça do Trabalho, ingressada por cinco funcionários do Banco do Brasil após serem demitidos no Ceará, em 1997.

Os cinco funcionários conquistaram a reintegração ao trabalho na primeira instância judicial, mas perderam na segunda e na terceira. Recorreram e, em 2012, levaram o julgamento até o STF, tendo por base possível descumprimento da Constituição Federal. Na Corte, o processo tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Há diversas ações semelhantes correndo na Justiça, o que faz com que o julgamento do processo dos cinco funcionários do BB gere jurisprudência, servindo como referência para as futuras decisões nos demais processos envolvendo funcionários de empresas públicas.

Isso significa que o julgamento do processo terá repercussão sobre as relações de trabalho de 197 empresas sob controle direto e indireto da União e seus atuais 476.644 empregados. Embora, no caso específico dos Correios, uma decisão de 2018 do STF determine que a demissão seja justificada em ato formal que permita sua contestação por parte do empregado.

Assim como os servidores públicos, os funcionários de empresas estatais também ingressam nas respectivas carreiras mediante concurso público. No entanto, enquanto os primeiros têm seus contratos de trabalho normatizados por um regime jurídico especial, conhecido como estatutário, os empregados de empresas públicas são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além dos próprios funcionários, acompanham com atenção o julgamento no STF os sindicatos dos trabalhadores nas empresas públicas, que enfatizam que as relações trabalhistas nas empresas estatais e nas sociedades de economia mista devem se pautar pela isonomia e pela impessoalidade. Os sindicatos destacam que a demissão sem ato formal abriria brechas para perseguições de empregados por suas chefias com base em interesses políticos e particulares, entre outras razões distantes do interesse público.

Fonte: Agência ANABB

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