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Tribunal Regional do Trabalho suspende transferência de bancários do BB

Publicado em: 20/11/2019

O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15) suspendeu nesta semana, por meio de liminar, qualquer possibilidade de transferência compulsória de funcionários do Banco do Brasil (BB) de Bauru e região para outras praças. A medida atende a mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Bancários de Bauru e Região, que move ação civil pública para questionar a legalidade do denominado Programa de Adequação de Quadros implantado pela instituição financeira.

A liminar também impõe a reversão das remoções já realizadas, até que esta ação seja julgada. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador transferido, reversível à entidade sindical. Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

Justiça do Trabalho - Fórum Trabalhista. Funcionários da Ajax e promotor Luiz Henrique Rafael, com juiiz para rever direitos trabalhistas. 10-02-2015

Na base territorial do sindicato, que abrange 49 municípios, 15 escriturários de Bauru e Agudos se recusaram a atender a convocação de transferência. A remoção ocorreria para cidades a até 120 quilômetros de distância, como Botucatu, Boraceia, Itatinga e Iaras, sem direito a benefícios, como custeio com viagens, conforme alega o sindicato.

O comunicado havia sido feito em 5 de novembro. “A única coisa que o banco se comprometeu a pagar foi a mudança do funcionário. E o que foi feito infringe a legislação, já que CLT permite a transferência apenas para municípios limítrofes à cidade onde o servidor está lotado”, pontua um dos diretores sindicais, Paulo Tonon.

De acordo com ele, entre quatro ou cinco bancários da região acataram a convocação e teriam, sem a decisão do TRT-15, de assumir suas funções em novas cidades dentro do prazo de 60 dias. Ainda segundo o diretor, no Brasil todo, o banco havia identificado a existência de 500 funcionários excedentes em suas agências, que seriam transferidos para preencher parte das 3 mil vagas em unidades onde há falta de servidores.

AUDIÊNCIA

Na ação, o sindicato alegou, ainda, que não há “necessidade imperiosa de serviço (nas agências) que autorize a transferência compulsória de empregados, nem extinção de estabelecimento bancário”. Em primeira instância, na 3.ª Vara do Trabalho de Bauru e Região, o juiz, contudo, não concedeu a tutela de urgência requerida pela entidade – por entender que não havia a “presença dos requisitos que autorizassem a concessão da medida em caráter liminar” – e designou audiência para 20 de fevereiro de 2020.

Após recurso impetrado pelo sindicato, o desembargador relator Luís Henrique Rafael, do TRT-15, teve entendimento diferente e deferiu o pedido nesta segunda-feira (18), apontando “o perigo de dano ou risco que a demora na solução do processo originário pode ensejar aos trabalhadores”, já que, até a audiência designada, é possível que as transferências de servidores já tenham sido concluídas.

Luís Henrique Rafael destacou, ainda, que a medida adotada pelo Banco do Brasil “não merece ser tratada como dissídio individual” e que, neste caso, a negociação coletiva é imprescindível, com exigência de participação obrigatória do ente sindical, por haver modificação das condições de trabalho de grande contingente de trabalhadores.

Fonte: JCNet

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