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Veja orientações do Economus sobre planos de previdência e saúde

Publicado em: 21/01/2021

A ANABB está acompanhando todas as informações divulgadas sobre o Programa de Adequação de Quadros (PAQ) e o Programa de Desligamento Extraordinário (PDE), anunciados recentemente pela diretoria do Banco do Brasil.

Entre os funcionários do BB que podem aderir, estão colaboradores oriundos do Banco Nossa Caixa, antiga Caixa Econômica do Estado de São Paulo, incorporado ao Banco em novembro de 2009.

Veja algumas orientações sobre os planos de previdência e de saúde administrados pelo Economus:

PREVIDÊNCIA

O Economus indica aos participantes que consultem o simulador de aposentadoria, na área de autoatendimento do site do instituto:

Benefício Definido (BD)
Para requerer o benefício, o participante precisa estar desligado do BB, ter no mínimo dez anos de vínculo previdenciário com o Economus e estar aposentado junto ao INSS (por idade ou por tempo de contribuição). O BD é um benefício vitalício, que garante a continuidade do vínculo com o instituto e a permanência em um plano de saúde. Para aposentadoria no Plano de Benefício Definido, é necessário ter idade mínima de 55 anos.

PrevMais
Para requerer o benefício, é necessário estar desligado do BB e ter no mínimo 60 meses de contribuição para o plano. O participante deverá optar por uma das seguintes opções: Autopatrocínio; Benefício Proporcional Diferido (BPD); Portabilidade; Resgate.

Para saber mais, acesse:

SAÚDE

Os participantes que se aposentam podem aderir atualmente ao plano de saúde Economus Família. Posteriormente, terão como opção também o Economus Futuro, ainda em fase de implementação. Já o Novo FEAS, de acordo com o instituto, está fechado para novas adesões desde este mês de janeiro de 2021, devido ao esgotamento dos recursos do Fundo.

Para saber mais, acesse.

EMPRÉSTIMO

Ocorrerá o vencimento antecipado da dívida nas seguintes hipóteses: se solicitado pelo participante; por falta de pagamento de prestação; em caso de requerimento de benefício que resulte em pagamento único; por cessação do benefício de renda mensal por prazo determinado ou percentual do saldo. Em caso de portabilidade ou resgate, o saldo devedor atualizado do empréstimo em curso será abatido do valor total da portabilidade ou resgate. Caso o montante da reserva não seja suficiente para quitação do saldo devedor do empréstimo, o valor remanescente deverá ser debitado de conta corrente do mutuário.

Fonte: Agência ANABB

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