O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso negou recurso interposto pelo Banco do Brasil e manteve a decisão liminar que obriga o estabelecimento bancário a adotar uma série de providências para melhorar o atendimento ao público no município de Colniza. A decisão judicial foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Entre as medidas a serem adotadas, estão a lotação de pessoal suficiente na agência para diminuir o tempo de espera nas filas, instalação de cadeiras e a adequação da estrutura para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
No recurso, o Banco do Brasil alegou que, por ser uma sociedade de economia mista, para adotar quaisquer mudanças em suas instalações, adquirir equipamentos e promover contratações teria que obter autorização do Governo Federal. Além disso, também deveria prestar contas ao Tribunal de Contas da União .
Para o desembargador José Zuquim Nogueira, o argumento utilizado pelo Banco não deve prosperar. “A alegação do banco agravante de que se trata de sociedade de economia mista, como argumento para dificultar a promoção de mudanças nas instalações e aquisição de cadeiras, não prospera, já que a situação é de mera adequação para melhora do atendimento ao consumidor, ou seja, são detalhes que dizem respeito à relação de consumo pura e simples. Não afeta, ademais, as mudanças no sistema financeiro do banco, ou mesmo modificações relevantes a justificar o argumento”, observou.
O desembargador acolheu apenas o pedido efetuado pelo Banco para a suspensão do prazo para a determinação de lotação de funcionários na agência.
Fonte: InformaNews