Banco é condenado por omitir quitação de dívida de construtora

Publicado em: 30/10/2020

Se um banco omite em ação judicial a informação da quitação de uma dívida, com o objetivo de obter vantagem financeira indevida, pratica litigância de má-fé e por isso deve ser condenado. Esse entendimento foi usado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná para manter a condenação da Nossa Caixa (sucedida pelo Banco do Brasil S/A) a pagar uma multa e os honorários advocatícios da disputa com uma construtora.

Após o trânsito em julgado da ação, foi iniciada a liquidação da sentença para a apuração de cobranças por parte do banco que a construtora considerou abusivas. A perícia inicial constatou que a empresa devia ao banco R$ 312,6 mil, mas essa dívida foi contestada, já que a construtora alegava ter quitado todos os seus débitos com a instituição financeira.

Em seguida, a perícia foi retificada. A pedido da construtora, o banco juntou a atualização dos extratos, com o que ficou comprovada a quitação dos débitos. Mais do que isso, o novo levantamento apontou que era a instituição financeira que devia dinheiro para a empresa — R$ 202,4 mil, mais precisamente.

Por ter ficado comprovado que o banco sabia que o primeiro cálculo estava equivocado, mas permaneceu em silêncio, na esperança de receber os R$ 312,6 mil, houve a condenação em primeira instância ao pagamento da dívida de R$ 202,4 mil mais multa e honorários de 10% cada, pena máxima prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil. Assim, a condenação chegou ao valor de R$ 242,8 mil.

O banco, então, apelou ao TJ-PR, que manteve a condenação. A corte estadual, porém, reduziu a multa e os honorários para 1%.

A construtora foi patrocinada na causa pelo advogado Raphael Condado, do escritório Condado Negrão e Baccarin Advogados, de Londrina.

Fonte: Consultor Jurídico