Correntistas do BB em Macapá poderão pagar IPTU em plataformas digitais

Publicado em: 31/10/2018

A Prefeitura de Macapá, visando facilitar e incentivar o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), fez um convênio com o Banco do Brasil para que os débitos referentes ao imposto sejam pagos nas plataformas do banco (aplicativos, terminais de autoatendimento e computador). A partir desta sexta-feira, 26, mais de 28 mil correntistas do Bando do Brasil no município de Macapá já terão essa opção disponível para pagamento do IPTU.

O secretário de Finanças, Jesus Vidal, explica que esse é um projeto piloto para que, em 2019, correntistas de outros bancos também possam ter a facilidade de pagar seus débitos. “O objetivo é que o munícipe pague seus débitos do IPTU sem precisar entrar no site da prefeitura para retirar o código de barra para então pagar o imposto. Essa é uma forma de incentivo e de desburocratizar o pagamento”, explica.

A opção já está disponível nas plataformas por meio da aplicação, denominada “Lista de Débitos”. O cliente Banco do Brasil poderá acessar a funcionalidade nos Terminais de Autoatendimento, na Internet ou no aplicativo BB do seu celular: Opção: Pagamento – > Sem Código de Barras – > Lista de Débitos – > Consulta/Pagamento.

O correntista terá acesso à lista dos débitos detalhados vinculados ao seu CPF. Neste momento, o cliente deve selecionar o débito, confirmar as informações e realizar o pagamento. O contribuinte com dívidas junto à Prefeitura de Macapá receberá notificações no aplicativo BB, na sua caixa postal, no computador e no autoatendimento sobre os débitos do IPTU 2018. A intenção é estender esse serviço para outros impostos a partir desse projeto piloto.

Fonte: Prefeitura Municipal de Macapá

Decisão da Justiça confirma direito à gratificação no BB a funcionários comissionados

Publicado em: 25/05/2018

Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.

Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.

Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista pós-golpe presidêncial de Michel Temer, que acabou com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, houve êxito nessa ação em prol do trabalhador. Apesar da viória, é necessário de ter cautela, pois as decisões ainda são frágeis frente ao que o Judiciário pode decidir no TRT. Muita coisa acaba sendo mais política do que técnica, por isso temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não se pode apenas confiar no Judiciário.

A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.

Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.

Essa ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.

Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de gratificações/comissões.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Santos e Região