Fundos de pensão têm melhor resultado em 10 anos e superam 1% ao mês

Publicado em: 11/04/2024

Os fundos de pensão tiveram um superávit líquido de R$ 14 bilhões em 2023, o melhor resultado em 10 anos, e entregaram rentabilidade de 13,15% – muito acima dos 8,45% da TJP, taxa de parâmetro da categoria, e dos 13,03% do CDI no mesmo período. No acumulado do ano, o desempenho é equivalente a um rendimento de quase 1,1% ao mês.

As informações são do Consolidado Estatístico da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), divulgado nesta segunda-feira (08).

Em um período de 20 anos, esses fundos previdenciários acumularam um retorno de 964,66%, também acima da taxa de referência, que registrou 829,67% de rentabilidade na mesma janela, segundo a Abrapp.

Os ativos totais dos fundos de pensão (denominados Entidades Fechadas de Previdência Complementar, ou EFPCs) somaram R$ 1,27 trilhão no ano passado, equivalentes a 11,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O resultado dos Planos Família, em que o participante pode incluir parentes até o terceiro grau, foi destaque ao superar R$ 1,8 bilhão em ativos.

Na avaliação do presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, os resultados foram muito positivos em 2023 e os primeiros meses deste ano também apresentam dados favoráveis. Ele ressalta que, além dos números positivos, o sistema tem recebido em 2024 notícias animadoras, como a possibilidade de inscrição automática para novos participantes.

Segundo estudo da Mercer com 40 fundos de pensão, os gestores alocaram mais de 25% dos patrimônios em renda fixa no ano passado. Entre os fundos com o plano de benefício definido – que regulamentam previamente o valor da previdência paga ao beneficiário –, cerca de 80% disseram que vão manter a proporção alocada em renda fixa em 2024, enquanto o restante declarou que pretende aumentar a participação da classe na carteira.

Fonte: Infomoney

Negada distribuição do superávit da Previ aos beneficiários do plano

Publicado em: 23/10/2019


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento ao recurso ordinário interposto por três Sindicatos dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Santos) e pela Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas) contra decisão da 8ª Vara do Trabalho de Brasília a qual rejeitou ação coletiva que solicitava a distribuição de metade do superávit da Previ (Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil) aos beneficiários do plano. A causa envolve R$ 7,5 bilhões.

O relator do recurso, desembargador Alexandre Nery, rebateu a argumentação das entidades sindicais de que o artigo 202 da Constituição Federal não se aplicaria no caso porque a Previ foi criada antes de 1988. O parágrafo 2ºdo artigoo prevê que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

Cabe repelir essa argumentação sob pena de considerar-se, então, possível estabelecer vazios normativos em que o Estado não teria norma alguma de regência e a desprezar-se, ainda, a consideração de que hão há direito adquirido em face da Constituição. Que regula, à sua conta, a própria preservação dos atos pretéritos, mas permite avançar para elencar nova estrutura normativa a partir de sua promulgação ou de emendas constitucionais que a alterem, apontou o relator.

Paridade – O desembargador apontou ainda que o artigo 3º do artigo 202 estabelece a paridade contributiva (o patrocinador e o participante do fundo de pensão contribuem de forma igualitária) quando envolvida entidade de previdência privada patrocinada por sociedade de economia mista, como é o caso da Previ, cujos clientes são funcionários do Banco do Brasil.

Se a Constituição exige das entidades estatais, paridade do aporte contributivo, eventual retorno por superávit deve igualmente encontrar, entre seus contribuintes, a mesma paridade descrita pela Constituição, sob pena de instituir anomalia não admitida pela norma constitucional, alegou o desembargador.

Segundo o relator, a Lei Complementar 109/2001, que regulamentou a previdência complementar fechada, estabeleceu que o superávit dos planos de benefícios das entidades será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 25% do valor das reservas matemáticas (diferença entre os benefícios futuros e as contribuições futuras dos participantes e das patrocinadoras).

A lei previu ainda que, formada a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial para revisão do plano de benefícios sendo que a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Além disso, se a revisão do plano de benefícios implicar redução de contribuições deverá ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.

Contudo, mesmo com essa consideração, não se percebe ter havido indicação de transferência de superávit ao Banco do Brasil pela PREVI, mas apenas o uso do fundo segregado decorrente deste excedente específico em prol de suspensão contributiva pelo empregador e patrocinador, em situação paritária à dos empregados e participantes.

Reserva – O relator afirmou que a o dispositivo da Resolução 26/2008 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que prevê a reversão de valores aos participantes, como modo de utilização da reserva especial, é ilegal, pois afronta a Lei Complementar 109/2001. A legislação complementar não previu reversão direta de valores aos contribuintes, mas apenas a reversão indireta, assim aquela compreendida na mera suspensão ou redução contributiva ou no implemento de benefícios, mediante revisão do plano, desde que assegurada contrapartida à outra parte, explicou.

Não há, na lei, qualquer permissivo à reversão de valores decorrentes de superávit diretamente ao patrocinador ou aos participantes, mas apenas o efeito de benefício indireto pela redução contributiva, assim inclusive a que decorre da suspensão temporária à contribuição, observada, em relação a entidades como a Previ, a necessária paridade entre os dois grupos quando ao benefício auferido, ou, havendo similitude, na melhoria de benefícios do grupo de participantes e assistidos se houver igual correspondente segregação de valores em favor dos patrocinadores, sustentou o desembargador.

Na avaliação do desembargador, não foi demonstrada a alegada transferência direta de valores dos fundos previdenciais para o Banco do Brasil, já que não se pode ter a mera ameaça de tal ocorrência como consubstanciada, nem mesmo ameaça efetiva e real a indicar a perversão da regra legal.

Fonte: JusBrasil

Previ mira equilíbrio de plano em 2018

Publicado em: 11/10/2017


A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, está com superávit e prevê o equilíbrio no próximo ano. Em 2016 a fundação gerou um superávit de R$ 2,19 bilhões e no acumulado deste ano até setembro já soma R$ 6,5 bilhões. Com esse resultado faltará um pouco mais de R$ 7 bilhões para o equilíbrio.

“Nos últimos 18 meses já geramos R$ 10 bilhões em superávit e teremos o equilíbrio em algum momento em 2018”, destacou o presidente da Previ, Gueitiro Genso, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Esse número se refere ao Plano 1 da Previ, o seu maior fundo e mais maduro, com um patrimônio de R$ 157 bilhões. Assim, Genso não prevê a necessidade de aportes de natureza extraordinária dos participantes do plano.

Nesse plano, cerca de 46% está alocado em renda variável, isso já considerando o recente desinvestimento na CPFL, 43,4% em renda fixa, 6,35% em renda variável, 3,56% em operações com participantes e 0,55% de investimentos estruturados.

A rentabilidade, considerando o período de janeiro a agosto, chegou a 8,35%, ante sua meta atuarial de 4,61%. Segundo Genso, a Previ tem trabalhado para aumentar a comunicação com seus associados e passou a enviar um boletim dos investimentos, com o detalhamento da composição do resultado do fundo. “Nossa primeira meta é alcançar o equilíbrio, depois reduzir nossa meta atuarial”, disse Genso. Hoje a meta do Plano 1 é de INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) + 5% ao ano.

Renda variável

Até agosto a Previ tinha, considerando ainda Plano 1, R$ 72,5 bilhões alocados em renda variável, em empresas como Vale, Banco do Brasil, Neoenergia, Ambev, Petrobras, BRF, Itaú Unibanco e Ultrapar. O presidente da fundação diz que o objetivo no longo prazo é reduzir tal volume, visto que esse fundo já está maduro, mas que não existe qualquer necessidade de se desfazer de ativos, e que avalia boas oportunidades, como a venda da CPFL para a chinesa State Grid.

“Não iremos queimar ativo a qualquer preço, não temos necessidade, mas a política é que qualquer ativo está à venda, desde que seja um bom negócio”, afirma.

Um dos objetivos, conta, é diversificar a carteira de renda fixa, o que poderá ocorrer mediante alguma venda de ações em bolsa para o investimento em outros papéis, incluindo aquelas que podem ser disponibilizadas em ofertas iniciais de ações (IPO, na sigla em inglês). Segundo ele, a Previ não tem mais a premissa de fazer parte do bloco de controle das empresas investidas, como ocorria no passado. “Queremos empresas que são boas pagadoras de dividendos, com governança e integridade”, diz. “Seremos investidores ativistas”, completa.

A busca, dessa forma, da desconcentração da carteira será por setores ainda não investidos. Genso disse que a Previ está conseguindo neste momento ter um portfólio de ações líquidas no mercado. Isso está sendo possível com a conversão das ações preferenciais em ordinárias da Vale e, mais para frente, com o IPO da Neoenergia, que já está com o pedido de oferta realizado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Fonte: O Estado de Minas

Fundo de pensão do BB registra superávit de R$ 4,2 bi até agosto

Publicado em: 21/09/2017


O fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, Previ, registrou até agosto superávit de R$ 4,2 bilhões, com rentabilidade de 8,35%. A taxa atuarial do período foi de 4,61%. O Plano 1 tem 114.351 associados e patrimônio de R$ 165,8 bilhões.

“A utilização de um Planejamento Estratégico robusto como norteador de suas ações, a aplicação diligente das Políticas de Investimentos e a prudência nas decisões, entre outros fatores, possibilitaram a mitigação dos efeitos negativos da crise”, disse a Previ em nota.

Segundo a Previ, um dos destaques deste resultado parcial de 2017 foram os Investimentos Estruturados, segmento de ativos de investimentos em empresas com potencial de crescimento.

Fonte: Exame.com