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TRT/SP revoga liminar de ação coletiva do FEAS

Publicado em: 14/02/2017

Como já noticiado, em setembro/2016 foi proferida decisão sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação coletiva proposta pela AFACEESP, que deverá ser então encaminhada para apreciação da Justiça Cível.

Em decorrência desta medida, o TRT/SP suspendeu no dia 07 de fevereiro a liminar que impedia a cobrança das mensalidades dos participantes que fazem parte da ação coletiva do Plano Feas.

Com esta decisão judicial, o Economus informa que voltará a cobrar as mensalidades do plano de saúde FEAS dos participantes que estão na ação coletiva.

O Economus avalia ainda o tratamento a ser dado aos débitos anteriores que não foram pagos durante a vigência da liminar.

Esta decisão é um passo importante na melhoria da saúde financeira e longevidade do plano FEAS e contribui para a manutenção da assistência de qualidade dada aos participantes.

O processo ainda pode ser objeto de recurso, portanto o Economus mantém o compromisso de informar a todos sobre o andamento da ação.

Clique aqui e saiba mais sobre o histórico do processo.

fonte: Economus

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