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Ação impede BB de remover compulsoriamente escriturários em Franca

Publicado em: 20/11/2019

O Banco do Brasil está impedido de remover compulsoriamente os escriturários de Franca para outras cidades, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento. Esta foi a decisão da 2º Vara do Trabalho de Franca, em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato, através do Dr. Antônio Carlos Saraúza, com o fito de impedir que os escriturários sejam removidos de forma compulsória para outras cidades.

Na decisão, a justiça argumentou que os empregados removidos não se enquadram nas exceções do artigo 469 da CLT por não exercerem função de confiança, por não ter havido o fechamento das agências onde trabalham e ainda que o banco alegue necessidade de serviço, as transferências são em caráter definitivo e não apenas provisoriamente, evidenciando a arbitrariedade nas transferências e o potencial inegável de dano.

Assim é finalizada a sentença “…Por todas as razões acima expostas, defere-se, liminarmente, a tutela de urgência requerida e determina-se a suspensão das remoções dos substituídos para praça diversa da atual, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por trabalhador transferido em desacordo com a presente decisão, a ser revertida em favor dos substituídos prejudicados pela não observância desta determinação, por dia de descumprimento.”

Fonte: Contec

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