Boa tarde! Hoje é sexta, 26 de abril de 2024

(11) 3104-4441

AGEBB defende em carta posse imediata de Paula Goto na Previ

Publicado em: 21/06/2018

São Paulo, 20 de junho de 2018.

Ao Sr.
Paulo Rogério Caffarelli
DD Presidente do Banco do Brasil

Como é de conhecimento público, a Previ realizou seu processo eleitoral conforme previsto no estatuto e encerrado em 30 de abril deste ano.

No escrutínio dos votos, a Chapa “Previ para os Associados” foi a vencedora com 38.154 votos recebidos. Como integrante da referida chapa, Paula Regina Goto foi eleita diretora de Planejamento.

Infelizmente, a funcionária foi impedida de tomar posse, mesmo tendo atendido a todos os requisitos e exigências previstos no estatuto, no Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos e no Edital das Eleições. Apresentou toda a documentação obrigatória; comprovou experiência de oito anos como primeira gestora de agência, atribuição que inclui a orientação e gestão de investimentos de clientes do Banco do Brasil e investimento de recursos próprios da instituição financeira em diversos segmentos; apresentou duas certificações dentre as listadas pela Portaria Previc nº 169, emitidas por entidades certificadoras reconhecidas por ela e que atestam a experiência no exercício de atividades na área de investimentos.

O Banco do Brasil, patrocinador da Previ, emitiu declaração que atesta a experiência na área de investimentos, como gerente geral de Unidades de Negócios desde 2010, ultrapassando, portanto, o tempo mínimo de três anos exigido pelos normativos legais e pelo Regulamento de Consultas.

Foi emitido atestado pela Previc que habilita Paula Regina Goto para o exercício do cargo de diretora de Planejamento, para o qual foi eleita, conforme se comprova pelo Atestado de Certificação 2018/435. Consolidando tal medida, a Previc emitiu em 11 de junho de 2018 a Portaria nº 567, na qual divulga a relação de dirigentes habilitados e nela consta, sob o número 66 da lista, o nome de Paula Regina Goto.

Ocorre que a nota técnica da Previc 582/2018, que analisou o pedido de habilitação, consignou que “sugere-se: a) o deferimento de Atestado de Habilitação de Dirigente de EFPC para a habilitanda na qualidade de membro da diretoria executiva, uma vez que preenche os requisitos mínimos estabelecidos no art. 59 da Instrução nº 6/2017 e b) o indeferimento do pedido de habilitação na qualidade de AETQ, em face de haver sido julgada contraindicada para exercer essa função com base na análise curricular trazida ao processo por meio do EP 0203/2018 e entrevista de que trata o parágrafo único do art. 7º da instrução nº 6/2017 realizada em 28/05/2018”.

Preocupa-nos muito a decisão daquela autarquia, pois significa dizer que todos nós gestores do Banco do Brasil não temos conhecimento e qualificação para gerir os ativos aportados na empresa por nossos clientes e nem aqueles que o banco dispõe para que possamos realizar nossa política de crédito.
A prevalecer o entendimento da Previc, o Banco do Brasil terá de destituir todos os seus gestores, pois não atenderiam o previsto na instrução CVM 3158, de 17 de dezembro de 2003, já que entende que não pode ser considerado como experiência em gestão de investimento no currículo dos gestores o exercício de gerente geral de Unidade de Negócios, ferindo de morte a atividade bancária do nosso Banco do Brasil.

Paula Regina Goto apresentou toda a documentação e atendeu a todos os requisitos previstos no Edital de Convocação das Eleições Previ 2018, inclusive a exigência constante no artigo 5º, inciso VIII, inclusive o título em Certificação de Investimentos CPA 20, emitido pela Anbima, e o título de Profissional Certificado com Ênfase em Investimentos, emitido pelo ICSS, ambas instituições certificadoras reconhecidas pela Portaria nº 169, que disciplina o procedimento para o reconhecimento de instituições autônomas certificadoras para fins de habilitação.

O Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos explicita, em seu artigo 38, que a posse será dada ao candidato que tenha obtido o Atestado de Habilitação, o qual foi concedido a Paula Regina Goto pela Previc:

“Art. 38 – A posse dos candidatos eleitos dar-se-á no primeiro dia útil de junho na forma prevista no Estatuto, caso os candidatos eleitos já tenham obtido o Atestado de Habilitação de Dirigente de EFPC, a ser expedido pela Previc, conforme previsto na Instrução nº 6, de 29/05/2017, ou outra que venha a substituí-la.”

Diante do exposto, defendemos a posse imediata de Paula Regina Goto para o cargo de diretora de Planejamento na Previ, cargo para o qual foi eleita, em atendimento ao previsto no artigo 38 do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos. Ele estabelece a posse automática de todo candidato que tenha sido eleito, tenha cumprido todos os requisitos previstos no referido regulamento e que esteja de posse do Atestado de Dirigente de EFPC emitido pela Previc.

Acreditamos ainda como essencial que o Banco do Brasil, na pessoa do seu presidente, interceda junto à Previc, demonstrando e defendendo a importância do papel exercido pelo gerente geral como responsável pela condução dos investimentos nas unidades em seus diversos segmentos, para que a entidade reconheça a documentação apresentada (CPA 20, ICSS por Experiência e Declaração do Empregador Banco do Brasil para habilitação também como AETQ).

Atenciosamente

Francisco Vianna de Oliveira Junior – Presidente
Associação de Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB)

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.