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AGEBB esclarece as principais dúvidas sobre a ação coletiva preventiva

Publicado em: 15/09/2017

A AGEBB vai ingressar com uma ação coletiva preventiva em favor dos funcionários que estão na ativa recebendo gratificação de função há mais de 10 anos, ainda não foram descomissionados, mas correm o risco de o ser. O risco é enorme, em razão das reestruturações constantes realizadas pelo BB e as inconsistências do radar do gestor. Essa é a terceira ação coletiva impetrada pela associação neste ano (clique aqui para ler a reportagem sobre todas elas na edição mais recente do AGEBB Notícias).

Além dos motivos acima, entra em vigor no dia 13 de novembro a nova legislação trabalhista. Para os gerentes do BB, a atenção se volta para o artigo 468, da CLT, o qual passa a prever que o empregador pode descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa.

A AGEBB preparou um guia completo para esclarecer as principais dúvidas sobre ação coletiva preventiva, cujo prazo para a manifestação de interesse em ser beneficiado por ela se encerra no dia 22 de setembro.

O que é a ação coletiva?
A ação coletiva tem como autora a AGEBB e envolve um conjunto de pessoas. A associação a ajuizará em favor dos gerentes do BB que autorizarem expressamente o ajuizamento dela.

Qual o objetivo da iniciativa da AGEBB?
O objetivo é declarar, resguardar um direito por meio do pedido de manutenção da gratificação de função e a possibilidade de incorporação, em razão do direito adquirido pelos funcionários que já exercem cargo comissionado há mais de 10 anos.

Como beneficiar-se com a ação?
A nova legislação trabalhista, em vigor a partir de 13 de novembro, traz várias mudanças na relação entre empresas e funcionários. Em especial, o artigo que possibilita ao empregador descomissionar o gestor em qualquer momento, sem a necessidade de justificativa. A ação coletiva preventiva visa a impedir que o BB descomissione o gerente do BB que recebe gratificações há mais de 10 anos sem motivo justo.

Quem pode fazer parte da ação?
Os gerentes associados à AGEBB e em cargo comissionado há mais de 10 anos.

É necessário ter 10 anos de cargo comissionado exclusivamente na função de gerência?
Não é necessário ter 10 anos de comissionamento exclusivo em cargo de gerência para fazer parte da ação; basta ter completado 10 anos em qualquer cargo comissionado.

Tenho nove anos e alguns meses em cargo comissionado, posso fazer parte da ação?
Se você não possui tempo superior há 10 anos em cargo comissionado, deve procurar os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta individual. Para participar da ação coletiva preventiva, o gerente do BB deve ter completado 10 anos em cargo comissionado, no mínimo, no momento do ajuizamento da ação.

Trata-se de uma ação contra o Banco do Brasil?
O BB deverá compor o polo passivo da ação por ser o empregador. O direito adquirido pelo funcionário se dá nesse contrato de trabalho, com cargo comissionado há 10 anos ou mais.

Meu nome vai aparecer na ação?
O rol de beneficiados será juntado no momento do ajuizamento da ação, com as autorizações e demais documentos fornecidos (SISBB e, para funcionários provenientes do Banco Nossa Caixa, é necessário também encaminhar cópia da CTPS ou holerites). Contudo, apenas o nome da AGEBB aparecerá no processo, por ser a autora da ação.

Fui realocado, porém, com comissionamento reduzido. Posso fazer parte da ação?
Você pode fazer parte da ação para garantir que não ocorra mais redução salarial ou um descomissionamento completo, porém, nesse caso, cabe também uma ação individual para exigir a diferença salarial por causa da realocação. Procure os advogados parceiros da AGEBB para uma consulta.

Preciso ir até São Paulo ou a Brasília para fazer parte da ação?
Não há necessidade de deslocar-se para qualquer lugar para fazer parte da ação. Atualmente, os processos trabalhistas são ajuizados digitalmente. Ou seja, tudo é feito por meio do sistema integrado no site do tribunal. Os interessados devem apenas enviar a documentação por e-mail.

Onde será distribuída a ação coletiva?
A ação coletiva da AGEBB tem abrangência nacional e por isso será protocolada em Brasília.

Corro o risco de ser demitido por fazer parte da ação?
O empregado não pode ser demitido por entrar com ação trabalhista contra o seu empregador. A dispensa de qualquer funcionário não pode ser efetivada com o escopo de discriminar e punir um empregado que exerce um direito individual fundamental, como é o de acesso ao Judiciário, garantido pelo texto constitucional e que possui aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV e §1º.

Preciso ser associado à AGEBB para fazer parte da ação?
Em cumprimento aos requisitos legais, para ser representado pela AGEBB na ação coletiva, o interessado deve ser associado da AGEBB até o momento da distribuição da ação. Ela não beneficia aqueles que ingressarem no quadro de associados depois do ajuizamento da ação ou que não encaminharem a documentação até a data-limite.

Como posso esclarecer outras dúvidas sobre o processo?
Para mais informações sobre a ação, o interessado pode entrar em contato diretamente com o escritório Moraes & Lindgren Advogados, especializado no direito dos bancários e parceiro da AGEBB, pelos telefones (11) 97159-0732, (11) 95327-0423 e (11) 97295-2015 ou pelos e-mails
agebb@agebb.com.br e contato@moraes-advocacia.com.

Quais documentos devem ser encaminhados para participar da ação coletiva?
1. Autorização preenchida e assinada (clique aqui para fazer o download dela), sem a necessidade de firma reconhecida;
2. Cópia do SISBB em que conste as comissões recebidas nos últimos 10 anos;
3. Os gerentes que trabalharam na Nossa Caixa devem enviar também uma cópia da carteira de trabalho (CTPS), onde constem as anotações dos cargos comissionados, ou dos holerites dos últimos 10 anos.
Também é necessário efetuar um crédito no valor de 600 reais, relativos aos honorários advocatícios, para o ingresso da ação. Essa taxa é única e não haverá despesas adicionais no decorrer do processo. Os dados bancários são informados por meio do telefone (11) 3104-4441, da Secretaria da AGEBB, ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

Para onde encaminho a documentação?
A documentação (cópias simples e digitalizadas), bem como uma cópia do crédito referente aos honorários advocatícios, deve ser enviada para a Secretaria da AGEBB até o dia 22 de setembro, por meio do e-mail agebb@agebb.com.br

Como confirmar se a AGEBB recebeu a minha documentação, além de obter informações sobre o andamento da ação?
Em ambos os casos, o gerente do BB deve entrar em contato com a AGEBB pelo telefone (11) 3104-4441 ou pelo e-mail agebb@agebb.com.br.

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