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AGEBB orienta associados contra abusos no reajuste dos planos de saúde da terceira idade

Publicado em: 01/09/2017

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos de saúde no Brasil podem promover reajustes dos valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55% a partir do aniversário dos contratos. Mas, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 1568244-RJ, proferiu importante decisão a respeito do reajuste de mensalidades dos planos de saúde de pessoas com mais de 60 anos de idade.

Muito embora tenha o STJ entendido pela possibilidade dos reajustes, também destacou alguns requisitos que precisam ser observados pelas operadoras para que os aumentos das mensalidades de pessoas com mais de 60 anos não sejam considerados abusivos e não tornem inviável para os participantes honrar com os seus pagamentos.

Alguns dos requisitos estabelecidos pelo STJ são a necessidade de previsão do aumento em contrato com a estipulação dos grupos etários; que não seja o reajuste desarrazoado e/ou abusivo e que sejam obedecidas também as disposições dos órgãos governamentais como, por exemplo, a ANS, especialmente quando se tratar de contratos firmados após 1998.

A realidade é que contratos mais antigos dificilmente cumprem tais exigências. Assim, é muito importante que o associado da AGEBB que tenha completado 60 anos ou mais, verifique se seu contrato de plano de saúde atende aos requisitos estabelecidos, para que não seja submetido a reajustes exagerados e desproporcionais.

A AGEBB, juntamente com a Moraes & Lindgren Advogados, parceiro da entidade na área jurídica, coloca-se à disposição dos associados para dirimir eventuais dúvidas e tomar as medidas necessárias a respeito da ilegalidade dos reajustes em contratos de planos de saúde. Segundo a ANS, os planos individuais e familiares correspondem a 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica privada no Brasil.

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