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ANABB dialoga com BB sobre exigência na Declaração Patrimonial feita pela CGU

Publicado em: 22/07/2022

O presidente da ANABB, Augusto Carvalho, procurou representante do Banco do Brasil, ainda no final da última semana, assim que tomou conhecimento da exigência feita pela Controladoria Geral da União (CGU) aos funcionários do BB, na ativa e aposentados. Um e-mail enviado pelo órgão a toda a base de funcionários solicitava a apresentação de declaração patrimonial por meio do sistema e-Patri.

“O BB nos informou que está em tratativas com a CGU para esclarecimentos sobre a situação dos funcionários aposentados, os quais não serão obrigados a se cadastrarem no e-Patri. Quanto aos funcionários da ativa, o Banco segue em alinhamento com a CGU para estabelecer uma linha de corte, definindo quem de fato estará obrigado a apresentar a declaração patrimonial”, aponta Augusto Carvalho.

O e-mail da CGU foi enviado a todos os funcionários do Banco do Brasil na última quinta-feira (14), orientando que acessassem o sistema e-Patri – criado justamente para receber declarações de agentes públicos civis da Administração Pública Federal – para que apresentassem declaração anual de bens e manifestação de eventual situação de conflito de interesses no exercício de suas funções. A Instrução Normativa nº 8 da CGU, em que se baseia o e-mail, fora publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de julho.

A CGU abriu aos funcionários do BB a possibilidade de autorizarem o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, cujas informações seriam compartilhadas automaticamente com o sistema e-Patri. Contudo, o funcionário permaneceria obrigado a informar à Controladoria sobre situações que pudessem gerar conflito de interesses.

“É legítima a posição da CGU de fiscalizar eventual conflito de interesses no exercício da função pública e na formação do patrimônio privado do agente público. Mas entendemos que a exigência da Controladoria deve ser direcionada àqueles agentes que foram remunerados com os maiores salários no exercício de tais funções, notadamente nos órgãos diretivos do Banco. Não cabe fazer tais solicitações aos funcionários de remuneração média, que cumprem atividades regulares da carreira, principalmente se estes funcionários já se encontram aposentados”, pondera Augusto Carvalho.

Conforme o presidente, a ANABB seguirá acompanhando o assunto e dialogando sobre possíveis encaminhamentos junto à diretoria do Banco do Brasil.

Fonte: Agência ANABB

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