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ANABB segue ajuizando a ação FGTS TR antes de julgamento no STF

Publicado em: 16/12/2021

A ANABB segue com o ajuizamento de ações individuais FGTS TR, mesmo neste momento em que o tema aguarda para ser colocado novamente na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) – ainda não há previsão de quando isso irá ocorrer.

A Associação orienta os interessados a ingressarem com a ação o quanto antes, para evitar correrias de última hora. O objetivo é garantir que os associados que tenham depósitos no FGTS a partir de 1999 possam estar resguardados quando ocorrer a decisão do STF, já que em algum momento será necessária uma definição sobre o tema e existe a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão (restrição de alcance da mesma) em relação aos que ainda não ajuizaram a ação.

A ação da ANABB questiona a constitucionalidade do uso da TR como índice de reajuste das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A entidade defende que a correção das contas do FGTS seja feita por indicadores oficiais de inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Deste modo, a Associação recomenda que o kit da ação seja enviado o quanto antes pelo associado. Familiares até 4º grau de parentesco também podem se associar para ingressar com as ações judiciais. Ao se filiar à Associação, cônjuge, irmãos, filhos, netos, tios e sobrinhos entram na categoria de sócios contribuintes externos e podem aproveitar todas as vantagens oferecidas com uma mensalidade de apenas R$ 23,75.

Para associar familiares, é só clicar aqui e incluir seus dados que a ANABB entrará em contato.

EXTRATO FGTS

Para enviar os kits de ajuizamento da ação, associados e familiares recém afiliados devem obter antes o extrato do FGTS, o que pode ser feito pelo aplicativo disponível nas lojas Play Store e App Store ou pelo site.

Veja o passo a passo para obter o extrato pelo aplicativo:

1. Baixe o aplicativo do FGTS no celular.

2. Faça o cadastro, conforme solicitado. Será necessário enviar fotos do documento de identidade e do beneficiário segurando o documento próximo ao rosto.

3. Entre no espaço “Meu FGTS”.

4. Selecione as empresas em que trabalhou e nas quais havia saldo em conta a partir de 1999.

5. Clique em extrato PDF.

6. Salve o extrato.

7. Encaminhe com os demais documentos solicitados no kit de ajuizamento.

Também é possível obter o extrato pelo site www.fgts.gov.br. Neste caso, recomenda-se que o acesso seja feito mediante o fornecimento do NIS (Número de Identificação Social, que é o mesmo número do PIS/Pasep). A informação pode ser encontrada na carteira de trabalho, na página da foto; pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Cartão Cidadão, emitido pela Caixa. Para acesso ao site, é necessário ter cadastrado senha previamente ou fazê-lo no momento do primeiro acesso.

KITS DE AJUIZAMENTO

A Associação orienta que o kit para ajuizamento da ação seja enviado o quanto antes, porque isso colabora para reduzir os efeitos da prescrição da ação (o tempo continua sendo calculado enquanto o STF não julga a matéria), maximiza o cálculo dos juros de mora e apresenta baixo risco financeiro aos associados – já que as ações podem ser protocoladas no Juizado Especial Federal, onde não há condenação sucumbencial em 1ª instância no caso de derrota da tese defendida pela ANABB no julgamento do STF.

Fonte: Agência ANABB

 

 

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