Boa tarde! Hoje é sexta, 26 de abril de 2024

(11) 3104-4441

Bancário em cargo de confiança não tem jornada menor nem hora extra, diz TST

Publicado em: 06/06/2019

Quem ocupa cargo de confiança em agência bancária não tem direito a jornada de seis horas nem a horas extras, decidiu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, a caracterização da função de confiança, conforme o artigo 62, inciso II, da CLT, exige a comprovação de circunstâncias que realmente diferenciem o empregado dos demais, como o exercício de atribuições estratégicas na organização empresarial, autonomia, poder de mando e representação.

No caso, o ministro entendeu que as atribuições do empregado do Bradesco configuram cargo de confiança, já que ele não estava submetido a controle de horário, tinha como subordinados todos os funcionários da agência e era responsável por todas as operações de crédito ali realizadas. Dessa forma, o TST afastou a obrigatoriedade do banco em pagar as horas extras.

Instâncias inferiores haviam condenado o Bradesco a indenizar o funcionário. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.