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Bancários não terão jornada de trabalho alterada pela MP 1045

Publicado em: 19/08/2021

A ANABB segue firme em seu trabalho de articulação junto a parlamentares, acompanhando propostas em tramitação no Congresso Nacional que contenham temas sensíveis aos interesses dos funcionários do BB. Este é o caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2021, aprovado na terça (10) pelo Plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Medida Provisória (MP) nº 1045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A MP foi apresentada pelo Poder Executivo em abril para renovar as medidas complementares de enfrentamento à pandemia de Covid-19 na área da economia. Entretanto, o texto recebeu diversas alterações, entre elas a Emenda 40, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), que estabelece a possibilidade de extensão da duração do trabalho para até 8 horas diárias nas categorias com jornada diferenciada.

A Emenda 40 cita especificamente o caput do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que está inserido na parte geral da lei – “Título II. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho”. Portanto, não altera a jornada de trabalho da categoria dos bancários, que é regulada pelo artigo 224 da CLT, inserido em trecho específico da lei – “Título III. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho”. É estabelecido no Direito que as normas especiais prevalecem sobre a regra geral.

Fonte: Agência ANABB

 

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