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Bancos não poderão mudar juro em caso inadimplência

Publicado em: 02/03/2017

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu nesta quinta-feira (23) que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação. A resolução passará a valer em setembro, e abrange operações de consumidores e empresas.

Segundo Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas. Além disso, a regra anterior falava em “comissão de permanência” para se referir a taxas a serem cobradas em caso de atraso, o que levava algumas instituições a cobrarem o cliente duas vezes: pela taxa fixada no momento da contratação da operação e também pelas taxas de mercado.

Se um cliente pegava empréstimo a uma taxa de 6% ao mês, por exemplo, e se tornasse inadimplente em uma época em que os juros de mercado estivessem em 8%, poderia ser cobrado em 8% ou mesmo 14%, se as taxas fossem somadas pela instituição. “A norma anterior gerava dúvidas, a atual deixa bem claro para evitar essas situações”, disse Leitão. Com a nova regra, se os juros lá na frente aumentarem, o consumidor pode acabar pagando mais, admitiu a técnica. “Isso foi levado em conta, mas chegamos à conclusão que dar ao consumidor mais previsibilidade é mais importante”.

 

Fonte: Folha de S.Paulo

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