Boa tarde! Hoje é quinta, 25 de abril de 2024

(11) 3104-4441

BB decreta saída compulsória a funcionário que se aposentar pelo INSS

Publicado em: 15/01/2020

O Banco do Brasil mudou as regras de aposentadoria após a reforma da Previdência. Os funcionários que solicitaram o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderão mais manter atividades e terão de deixar o banco de forma compulsória. A novidade consta de instrução do BB publicada internamente na semana passada. A exceção são os chamados estatutários, ou seja, o grupo de diretores e vice-presidentes.

Os funcionários que já solicitaram o pedido de aposentadoria oficial, mas não querem deixar o BB, terão uma chance de continuarem na instituição. Conforme a instrução, quem se arrepender poderá desistir do pedido junto ao INSS desde que não tenha recebido o primeiro pagamento nem tenha acessado os recursos do FGTS ou do PIS/Pasep. Os funcionários que não solicitarem aposentadoria compulsória após o pedido junto ao INSS poderão ser demitidos por justa causa.

No ano passado, uma fila de cerca de 200 aposentadorias de funcionários de alta patente do BB se formou no INSS por falta de recursos. Uma força-tarefa foi feita no instituto após o caso vir a público, conforme noticiou a Coluna, diminuindo a lista de espera. Entretanto, ainda teria gente na fila. Procurado, o BB explicou que a mudança busca adaptar as normas internas do banco à Constituição. Confirmou ainda que a nova regra “não atinge os membros do Conselho Diretor, que tem as atividades reguladas pelo estatuto do banco”.

Lacunas na norma

No comunicado da semana passada, o BB informa que vai aplicar a emenda constitucional 103, de 11 de novembro de 2019, obrigando os funcionários que se aposentarem pelo INSS devem também pedir demissão do banco, sob pena de sanções que podem chegar à demissão por justa causa. “É necessário ficar atento bastante atendo nesse momento de mudança, porque a nova legislação, resultado da reforma da Previdência que trouxe prejuízos aos trabalhadores, contém lacunas que podem acarretar mais perdas para os bancários do BB”, alerta Marcel Barros, diretor de seguridade eleito pelos associados na Previ.

O comunicado do BB informa que o normativo regulamenta a concessão da aposentadoria pela Previdência Social e a rescisão do contrato com o banco valem apenas para os funcionários que se aposentarem após 13 de novembro de 2019. Ressalta também que o funcionário pode, a seu critério, requerer aposentadoria ao INSS e solicitar, de imediato, o desligamento do banco ou só solicitar o desligamento quando da concessão da aposentadoria pelo INSS.

Mas a norma deixa dúvidas em inúmeros pontos, segundo a assessoria jurídica da Contraf-CUT. Por exemplo: o funcionário que requereu a aposentadoria antes da alteração constitucional e só obteve a concessão pelo INSS após 13 de novembro também poderá ser punido? E no caso de o funcionário que deu entrada no INSS com o pedido de aposentadoria, se ele pedir desligamento do banco e mais tarde o INSS indeferir a solicitação, ele pode ficar sem aposentadoria, sem emprego e sem os benefícios da Cassi e da Previ?

“É importante que os funcionários acompanhem a orientação da Contraf-CUT, caso se enquadrarem na nova legislação, para se aconselharem com a assessoria jurídica do Sindicato e a só se desligarem do BB depois da confirmação da concessão da aposentadoria pelo INSS”, lembra João Fukunaga, coordenador nacional da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.

Fonte: Estadão com Sindicato dos Bancários de São Paulo

Fale Conosco
Precisa de Assessoria Jurídica?
Olá, tudo bem? Como a Assessoria Jurídica pode ajudar você? Mande sua dúvida ou informação que necessita.