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BB RECORRE MAS JUSTIÇA MANTÉM A DECISÃO PELA  MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES

Publicado em: 07/07/2017

Os gerentes descomissionados que fizeram parte da ação coletiva ajuizada pela AGEBB aguardaram até 3 de julho, o último dia do prazo determinado pela Justiça na tutela de urgência concedida à associação, para receber as gratificações de função atrasadas. As verbas ainda não foram pagas, pois o BB entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar, alegando que houve abuso de direito, o qual foi indeferido pela Justiça. O juiz de primeira instância tem 10 dias para se manifestar sobre o mandado da empresa. O prazo para a manifestação vence em 17 de julho, mas o banco tem ainda a alternativa de entrar com agravo contra a tutela de urgência que beneficia centenas de gerentes associados à AGEBB.

Apesar de ainda não intimados, os advogados da AGEBB entraram com pedido de cumprimento da decisão de tutela de urgência, em 7 de julho, ao juiz de primeira instância. A providência foi tomada para que ele possa tomar as medidas cabíveis a fim de fazer com que a sua decisão seja cumprida, solicitando, inclusive, a intimação do Ministério Público para apurar crime de desobediência.

Ação coletiva da AGEBB –  A 19ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma Tutela de Urgência, a partir da ação coletiva ajuizada no mês de maio pela Associação dos Gerentes do Banco do Brasil (AGEBB). Nela, foi determinado que o BB teria o prazo de 15 dias para cumprir a tutela, a partir da intimação por mandado, no dia 19 de junho. Com isso, o BB teria até o dia 3 de julho para incorporar a gratificação de função pela média mensal dos últimos 10 anos, nos termos do Verbete Nº 12/2004 do TRT da 10ª Região. No caso de descumprimento da medida, seria cobrada multa diária, conforme determinado em sentença.

A primeira audiência do julgamento da ação coletiva foi agendada para o dia 20 de outubro, oportunidade na qual o banco deverá apresentar sua defesa. O pedido principal da ação coletiva é para que seja mantida a gratificação de função, assim como era paga antes da reestruturação, e não pela média. Em momento oportuno, a AGEBB vai reiterar esse pedido.

Fonte: AGEBB

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