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Conheça de perto a nova campanha de isenção de carência da Cassi

Publicado em: 07/04/2022

A Cassi inicia uma nova campanha de isenção parcial e total de carência. Esta campanha é válida para adesão aos planos ofertados pela Cassi até o dia 30 de abril de 2022.

A isenção total de carência é destinada apenas para os participantes do plano CASSI Família I, adimplentes e que desejarem mudar de plano. Você pode simular o seu novo plano aqui www.cassi.com.br/nossosplanos.

A isenção parcial de carência desta Campanha é destinada aos beneficiários de outras operadoras de saúde suplementar, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Possuir grau de parentesco consanguíneo até 4º grau ou por afinidades até 2º grau de funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB ou de funcionário ou ex-funcionário CASSI;
  • Ser beneficiário de outra operadora há mais de 6 (seis) meses* e estar em dia com os pagamentos do seu plano atual. Vide as condições no quadro de coberturas.
  • Contratar o plano CASSI dentro do período da campanha, até o dia 30/04/2022;
  • Autodeclarar-se na condição de não internado;
  • Plano de origem deverá estar registrado na ANS e com cobertura ROL da ANS.

Documentos obrigatórios para os beneficiários oriundos de outras operadoras de saúde suplementar:

  • Documento de identificação com CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento de identificação com CPF do responsável legal, quando for o caso.
  • Comprovantes de pagamento das 03 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do beneficiário;
  • Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência; e
    Autodeclaração de não estar internado.

Faça um comparativo com seu plano atual no site www.cassi.com.br/nossosplanos.

Indique um parente

Funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB ou de funcionário ou ex-funcionário CASSI podem indicar o seu parente. Baixe o app CASSI e faça sua indicação!

Confira abaixo o período de carências:

Público 1*:Beneficiários oriundos das Operadoras Elegíveis, desde que comprovem permanência de 06 (seis) a 12 (doze) meses no plano anterior

Público 2**: Beneficiários oriundos das Operadoras Elegíveis, desde que comprovem permanência superior a 12 (doze) meses no plano anterior.

Público 3: Participantes do plano CASSI Família I.

Fonte: Cassi

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