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BB, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa aderem ao acordo sobre planos

Publicado em: 14/12/2017

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nota à imprensa confirmando o acordo de pagamento das perdas decorrentes dos planos econômicos realizados nos anos 1987, 1989 e 1991. As instituições financeiras que aderiram são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB). “Outras poderão aderir em até 90 dias”, diz a nota.

O acerto é que o pagamento da dívida, alvo de disputa judicial há três décadas, será feito em até três anos, conforme as faixas de valor a receber. A adesão será dividida em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento dos poupadores e dando preferência aos mais idosos. “Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados”, esclarece o texto.

O acordo define que quem tem até R$ 5 mil a receber terá o recurso à vista. “Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA”, diz o texto da AGU. “Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado”, completa o texto.

A AGU informa que terão direito a reparação todos que haviam ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às correções. “No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também poderão receber os valores”, informa a nota, acrescentando que também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016, dentro do prazo de cinco anos de prescrição.

Os pagamentos serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber. Antes de começarem a ser feitos os pagamentos, é preciso que o STF homologue o acordo e os poupadores se inscrevam em plataforma digital que ainda será criada. O acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.

A nota informa ainda que, após as adesões ao acordo, que serão submetidas a auditoria e procedimentos anti-fraudes, as ações serão extintas. “Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial”, completa o texto.

Fonte: Valor Econômico

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