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Justiça concede liminar à AGEBB em favor dos gerentes descomissionados

Publicado em: 11/08/2017

O juiz Marcos Ulhoa Dani, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), concedeu ontem tutela de urgência, popularmente denominada liminar, em favor dos gerentes associados à AGEBB descomissionados em razão da reestruturação e que não conseguiram realocação durante o período de recebimento do VCP ou foram realocados com valor menor de comissionamento. A ação foi protocolada em 4 de agosto e tramita com o número 0001027-64.2017.5.10.0019. O pedido principal dela é a manutenção da gratificação de função, de acordo com os termos da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e inclui também o pedido de declaração de nulidade da redução salarial em tutela de urgência.

Na liminar, o juiz determina:

“Defiro a tutela antecipada para determinar que a parte reclamada Banco do Brasil S/A não retire a gratificação de função dos empregados substituídos que exerçam função gratificada por mais de 10 anos, sem justo motivo, (ID 7f10745) e sem observar a incorporação do valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 anos (TRT 10ª Região, Pleno, Verbete nº 12/2004), a partir da publicação desta decisão, sob pena de multa de 10 mil reais em favor da parte reclamante (CPC, arts. 497 e 536), por empregado prejudicado. Também defiro a tutela de urgência antecipada para que haja a incorporação de gratificação de função para aqueles empregados substituídos que tenham 10 ou mais anos de função gratificada, pela média mensal dos últimos 10 anos de função exercida (verbete 12/2004 do TRT da 10a Região), e que tenham tido as suas gratificações retiradas sem justo motivo e sem a incorporação pela média ora determinada, sob pena de multa diária de 10 mil reais em favor da parte reclamante, por empregado substituído eventualmente prejudicado. Prazo para cumprimento desta última determinação: 15 dias a partir da ciência desta decisão pela reclamada.

Em outras palavras, a gratificação de função dos empregados substituídos que tenham 10 anos ou mais na função só poderá ser retirada sem justo motivo se houver a incorporação da média mensal de gratificações recebida nos últimos 10 anos. Para aqueles empregados substituídos que já tenham perdido a gratificação de função, sem justo motivo, e que tenham exercido função gratificada/comissionada por 10 ou mais anos, deverá haver a incorporação pela média dos últimos 10 anos, sob as penas pecuniárias definidas acima.”

Cabe ressaltar que o pedido da ação é pela incorporação do valor da última gratificação recebida e não pela média dos últimos 10 anos como fora deferido, mas o entendimento do TRT da 10ª Região (Brasília/DF) tem sido pela média das verbas recebidas no período. No momento oportuno, será reiterado o pedido para que a decisão seja reformada, em benefício dos funcionários prejudicados com a reestruturação.

Os gerentes do BB que não foram beneficiados por essa ação e desejam exigir o pagamento pela última remuneração ou até mesmo reivindicar outros direitos podem entrar com ação individual. Para isso, basta consultar as advogadas responsáveis pela ação coletiva, Juliane Garcia de Moraes e Ana Lindgren, sócias do escritório Moraes e Lindgren Advogados (www.moraes-advocacia.com), especializado nos direitos dos bancários.

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