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Justiça de RO assegura a gratificação de função de um gerente do BB

Publicado em: 03/07/2019

A juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, em decisão monocrática, deferiu liminar que reformou sentença de primeira instância (2ª Vara do Trabalho – Processo 0000395-10.2019.5.14.0002) e garantiu, provisoriamente, a manutenção do recebimento da gratificação de função no salário de um gerente do Banco do Brasil, em Porto Velho.

O bancário, que trabalhou como gerente por 15 anos ininterruptos, no dia 1º de abril de 2019 foi informado pela direção do BB que perderia sua função comissionada, e que após quatro meses ele perderia o direito a receber a gratificação de função em seus vencimentos, o que aconteceria agora, em julho. Essa gratificação de função representa, aproximadamente, 75% do salário do trabalhador.

A nova lei trabalhista, vigente desde 11 de novembro de 2017, permite que os empregadores destituam os seus funcionários de qualquer função e, com isso, retirem gratificações dos seus salários. No entanto, a magistrada é enfática ao afirmar que a ‘reforma trabalhista’ não se aplica a ações ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017, principalmente em casos de trabalhadores que recebem gratificações por mais de 10 anos seguidos, pois isso fere o inciso VI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe a irredutibilidade salarial, ou seja, quando o empregado atingiu uma estabilidade financeira que não pode ser violada pelo empregador.

E esse é mesmo entendimento da Súmula nº 372, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

“Não se trata de ingerência no poder diretivo do empregador. Contudo, importante salientar que tal poder não é absoluto, encontrando limites nos demais princípios que convivem de forma harmônica na Justiça do Trabalho, dentre eles, o da irredutibilidade salarial, até porque caso acolhido o pedido do Autor se restringe a sua estabilidade salarial e não no cargo que ocupava… Defiro liminar para que o banco mantenha o pagamento da gratificação de função ao autor, devendo esta permanecer incorporada ao seu salário para todos os fins legais até a prolação da sentença pelo Juízo de primeiro grau”, sentenciou a magistrada em julgamento realizado no dia 30 de junho de 2019. Cabe recurso ao banco.

Banco descomissiona funcionário com ação

O portal Causa Operária, por sua vez, traz matéria revelando que a Superintendência Regional do BB de Brasília está pressionando as dependências do banco destitua o funcionário da sua função comissionada se o mesmo tiver ação na justiça contra o banco em relação ao pagamento das 7ª e 8ª horas, dos funcionários, trabalhadas e não pagas pela instituição (a jornada de trabalho do bancário é de 30h semanais, o banco vinha sistematicamente descumprindo a lei o que gerou um enorme passivo trabalhista).

Há denúncias dos trabalhadores, de dependências do banco, em Brasília, de descomissionamentos de funcionários, pelas gerências, por pleitearem na justiça o seu direito de receber essas horas trabalhadas e não pagas. As ameaças e descomissionamentos têm como principal fundamento eliminar o passivo trabalhista, segundo o portal.

Fonte: Rondônia Dinâmica (Com Causa Operária)

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