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Justiça legitima sindicato em ação sobre incorporação de gratificação de função

Publicado em: 12/03/2020

O Sindicato dos Bancários de São Paulo conseguiu uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito da entidade de ingressar com a ação coletiva que cobra a incorporação do valor da comissão para bancários do Banco do Brasil que exerceram cargo comissionado por mais de 10 anos e tenham sido descomissionados sem justo motivo, a chamada incorporação de função.

“Na decisão, os ministros do TST ressaltaram que a Constituição garante a legitimidade do Sindicato. O banco ainda pode recorrer, mas a chance de reversão da decisão do TST é ínfima. Assim, ficou determinado que a Vara de São Paulo (1ª instância) e depois o Tribunal Regional do Trabalho (2ª instância) julguem o mérito da ação, pois o Sindicato teve reconhecido seu direito de ingressar com ação coletiva”, explica o advogado do Sindicato André Watanabe.

Incorporação de função

O Sindicato ingressou com ação coletiva, em benefício dos funcionários do Banco do Brasil, cobrando a incorporação de função (comissão) para os bancários que exerceram cargo comissionado por 10 anos ou mais, descomissionados sem justo motivo.

A ação tem como uma de suas fundamentações a Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. A súmula diz, ainda, que “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação”.

“Com essa ação pretendemos reverter a perda material de centenas de bancários do BB, talvez milhares, atingidos pelas arbitrárias reestruturações. Além disso, garantiremos, se a ação for bem sucedida, a incorporação de valores aos bancários com mais de 10 anos no exercício de função comissionada que vierem a ser atingidos pela atual reestruturação, que tem o objetivo claro de promover uma redução salarial no banco”, enfatiza o Secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga.

“A incorporação de função no Banco do Brasil é uma reivindicação histórica do Sindicato. Uma forma de proteger os funcionários atingidos por reestruturações ou descomissionamentos arbitrários. Agora, vencida a batalha do reconhecimento da legitimidade do Sindicato na ação, temos convicção de que também será reconhecido pela Justiça o direito dos bancários do BB à incorporação, nos termos da Súmula 272 do Tribunal Superior do Trabalho”, conclui João.

Fonte: Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região

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