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Nova ação busca dedução no IR de contribuições extraordinárias pagas ao Economus

Publicado em: 15/10/2020

A ANABB está disponibilizando uma nova ação judicial coletiva, a IR Economus. A ação busca incluir entre as deduções na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as contribuições extraordinárias pagas ao fundo de pensão pelos funcionários oriundos do Banco Nossa Caixa, que foi incorporado ao BB em novembro de 2009.

Os funcionários oriundos do Nossa Caixa integram um dos quatro planos de previdência complementar administrados pelo Economus – Instituto de Seguridade Social, três dos quais apresentaram déficits. Para sanar essa situação, os integrantes estão pagando contribuições extraordinárias ao fundo de pensão – além da contribuição normal de 4,1%, no caso dos aposentados, e de percentual de acordo com a faixa salarial, no caso dos funcionários da ativa.

No caso do plano Regulamento Geral (Grupo C), o mais afetado, essas contribuições extraordinárias pagas ao fundo podem representar um comprometimento de até 24,73% da renda de aposentadoria. A legislação estabelece um limite de dedução fiscal de 12% sobre a renda auferida pelo participante. Entretanto, dentro desse limite, a Receita Federal permite apenas a dedução das contribuições normais – e não das contribuições extraordinárias.

Os outros três planos administrados pelo Economus possuem benefícios custeados em parte pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (casos dos Grupos A e B) ou não apresentam déficit (caso do plano PrevMais). A ação coletiva IR Economus busca corrigir as distorções, de modo que o participante possa abater o total das contribuições recolhidas (normais e extraordinárias) ao Plano Regulamento Geral (Grupo C), inclusive se excederem o limite de 12% de dedução.

Assim podem ingressar com a ação IR Economus os participantes da ativa, aposentados ou pensionistas do Plano Regulamento Geral (Grupo C) que sejam associados da ANABB e paguem contribuição extraordinária ao fundo de pensão Economus. Os interessados devem preencher a documentação referente à autorização para ingresso da ação, que será recebida pela ANABB até o dia 31 de dezembro.

Quem se enquadra na ação mas ainda não é sócio pode se filiar para usufruir deste e de todos os demais benefícios oferecidos pela Associação. É importante ressaltar que não há cobrança de honorários advocatícios sobre o valor que o sócio venha a receber, havendo o êxito da ação.

Fonte: Agência ANABB

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