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TRT-10 impede volta presencial ao BB de funcionários do grupo de risco

Publicado em: 16/12/2021

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma liminar que impede a volta ao serviço presencial de funcionários do Banco do Brasil, na capital federal, que sejam do grupo de risco ou que morem com alguém que define-se assim. Os empregados que desejam permanecer em home office devem comprovar sua situação.

O juiz Gilberto Augusto Leitão Martins expediu a decisão no último dia 8 de dezembro. O magistrado acolheu o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, que alegou que o BB descumpriu cláusula do acordo coletivo de trabalho.

“O retorno dos funcionários do réu, que se enquadrem na qualidade de grupo de risco, ou coabitante na mesma situação, mesmo que de forma gradual, depende necessariamente de negociação coletiva, tal qual estabelece o acordo”, escreveu o juiz.

Os gerentes do Banco do Brasil lotados em Brasília receberam um comunicado interno sobre a liminar. O BB informou aos gestores que os funcionários que solicitarem o enquadramento como grupo de risco podem enviar documentações comprobatórias, como pareceres médicos e exames, para avaliação.

Enquanto não houver manifestação do banco sobre a confirmação da situação do empregado, ele deve continuar seguindo a orientação anterior, ou seja, de volta ao trabalho presencial.

Fonte: Metrópoles

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