Ao longo de 2025, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, diante do processo de reestruturação e do Plano de Funções, Expansão e Movimentações anunciados pelo Banco do Brasil em janeiro de 2025, que impactou os funcionários na função de caixa, realizou um levantamento junto à base para identificar e mediar as situações nas quais os bancários não tenham conseguido a incorporação de função ou não tenham sido priorizados na concorrência às vagas de Assistente de Negócio.
A partir dos dados fornecidos por mais de 65 bancários interessados, que foram atendidos pelas dirigentes sindicais, Andreza Camila e Diana Ribeiro, foi realizado pela entidade a análise do período de comissões exercidas. Foram cinco meses de trabalho, incluindo a realização dos cálculos de tempo de comissão, levando em consideração a decisão em segunda instância do processo impetrado pela Contraf-CUT no TRT da 10ª Região em Brasília e a cláusula 12ª do Acordo de Trabalho do Banco do Brasil firmado na Convenção Coletiva 2024-2026, conforme parecer jurídico abaixo.
Com a documentação comprobatória do tempo de função desses trabalhadores, o Sindicato encaminhou um ofício com pedido administrativo à GEPES Especializada do Banco do Brasil, em Brasília, requerendo a incorporação da função para 11 bancários que atendiam aos critérios exigidos: em 11/01/2021 exerciam função de Caixa Executivo ou Caixa Substituto, e que até 11/11/2017 (Reforma Trabalhista) possuíam pelo menos 10 anos no somatório de todas das Funções Gratificadas exercidas, incluindo Caixa Executivo e Caixa Substituto. Do grupo trabalhado, dois bancários tiveram seus pedidos atendidos e para os demais o Banco do Brasil decidiu manter a negativa de reconhecimento de incorporação.
Agora, diante da recente negativa administrativa do banco, a assessoria jurídica do Sindicato orienta: “todos aqueles que possuam, no mínimo 10 anos de FUNÇÃO (frise-se que não há a exigência que seja exclusivamente na função de caixa-executivo) em 11/11/2017, possuem tal direito. Tem que ser ressaltado, ainda, que essa contagem não se dá apenas entre 11/11/2007 e 11/11/2017, os períodos anteriores também são contados, e, há ainda possibilidade de serem períodos intermitentes, desde que o somatório seja de 10 anos na referida data. A assessoria está à disposição para buscar os direitos daqueles que se encontrem nessa situação”, afirma parecer do Escritório Galindo Falcão & Gomes Advogados Associados. Considerando que o tema é de “natureza personalíssima”, a entidade não ingressou com ações coletivas. Mas, desde janeiro de 2025, colocou a Secretaria de Assuntos Jurídicos à disposição para ações individuais.
O suplente da Secretaria de Bancos Públicos e membro do coletivo de dirigentes sindicais do Banco do Brasil, Jorge Ferreira, ressalta: “estamos acompanhando todo esse processo de reestruturação e movimentações, desde que foi anunciado pelo Banco do Brasil. Entendemos que os impactos causados são muitos e precisam de cuidados e de orientações que possam ajudá-los para um melhor entendimento das suas situações. Reforçamos, portanto, a importância dos funcionários do interior e capital envolvidos procurarem se informar juridicamente junto ao nosso Sindicato.”
A dirigente Andreza Camila, que participou dos cálculos de tempo de comissão relata que vários funcionários têm perfeita condição de terem seus pedidos de incorporação atendidos não apenas pelo tempo de caixa, mas seguindo também os critérios da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, que não existe data inicial, apenas final, e que são contabilizadas todas as comissões e substituições de gerentes e tesouraria exercidas, pois são oriundas da necessidade do serviço.
Relembre o caso – Ainda em 2021, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – Contraf-CUT ingressou na Justiça e conseguiu uma liminar contra o banco que, na época, fez uma reestruturação e retirava o direito à gratificação dos caixas executivos. Então, por meio de tutela antecipada, os trabalhadores foram protegidos contra a decisão unilateral do BB de eliminar a função de caixa. O banco recorreu e, mais tarde, quando o processo chegou no TRT10, em julho de 2024, o tribunal cassou a liminar. A Contraf-CUT, mais uma vez, entrou com embargos de declaração, insistindo na liminar, e, no dia 4 de setembro de 2024, o TRT10 aceitou o pedido do movimento sindical.
