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Reajuste anual dos benefícios dos Planos 1 e Previ Futuro; veja como ficou

Publicado em: 16/01/2026

Todos os anos, em janeiro, a Previ aplica o reajuste dos benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é o indexador dos nossos planos. O pagamento deste mês de janeiro já inclui a correção aplicável.

Para benefícios concedidos até 31/1/2025, o percentual de reajuste será de 3,897836%, aplicado sobre complementos e rendas de aposentadoria ou pensão.

Confira abaixo os percentuais de reajustes conforme o mês de início do benefício:

Percentuais de Reajuste e Regras de Aplicação

O índice aplicado corresponde ao INPC acumulado entre 1/1/2025 e 31/12/2025, com seis casas decimais. As regras variam conforme o tipo de benefício:

Para os participantes do Plano 1, o reajuste é aplicado da seguinte forma:

Benefícios concedidos até 23/12/1997 (inscritos até 03/03/1980):
O reajuste incide sobre o valor total do benefício da Previ somado ao do INSS. Para calcular o complemento reajustado, subtrai-se o valor pago pelo INSS.

Benefícios concedidos após 23/12/1997:
O percentual é aplicado apenas sobre os complementos e rendas pagos pela Previ.

Benefícios com menos de um ano:
O primeiro reajuste é proporcional ao período, considerando o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício até 31/12/2025.

Para pensões por morte de participantes já aposentados, o cálculo considera o INPC acumulado entre 1/1/2025 e 31/12/2025.

Plano Previ Futuro – Benefícios concedidos há menos de um ano:

Para complementos de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte de participante ativo, o primeiro reajuste é pro rata e calculado pelo INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/12/2025.

Para rendas de aposentadoria e pensões de participantes já aposentados, considera-se o INPC acumulado entre a data de início do benefício e 31/12/2025.

Benefícios do INSS

Os benefícios pagos pelo INSS também são reajustados anualmente, na mesma data do salário-mínimo, conforme critérios da legislação federal. Quem recebe o benefício do INSS na folha da Previ terá o valor atualizado já na folha de janeiro.

Fonte: Previ