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COMUNICADO IMPORTANTE

Publicado em: 17/07/2026

A ação de restituição do IRPF proposto pela AGEBB em parceria com um escritório especializado tem gerado muitas dúvidas quanto a utilização das contribuições extraordinárias do Economus para abater na base de cálculos do IR.

Em decorrência disso, elaboramos um pequeno FAQ, com perguntas e respostas, que esclarece melhor o motivo da ação.

  • Qual a finalidade dessa ação?

    Fazer com que a Receita Federal admita as contribuições efetuadas para a cobertura dos déficits dos planos de previdência serem abatidas, até o limite de 12% da renda bruta da base de cálculo do IR.

    • O que é o tema 1.224 do STJ?

    É um julgado do STJ que validou a dedução das contribuições extraordinárias dos planos de previdência complementar da base de cálculo do IRPF. Significa que o STJ pacifica o entendimento judicial, mas ao tempo determina que os contribuintes ingressem com ação judicial individual.

    • A Receita Federação não aceita liminar dessas deduções?

    Não. Todos que utilizam as deduções com base em liminar estão na Malha Fina.

    • O que a AGEBB está propondo?

    Ingressar com ações individuais para fazer valer os direitos dos contribuintes, bem como buscar, nos últimos cinco anos, o ressarcimento dos valores pagos a maior ou recebidos a menor.

    Observação: depois da sentença favorável poderá utilizar este benefício para sempre.