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Tribunal reconhece direito a 7ª e 8ª horas para Analistas B em UA do BB

Publicado em: 22/10/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu que os Analistas B em UA do Banco do Brasil têm direito ao pagamento, como horas extras, das 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato e acompanhada pela LBS Advogadas e Advogados, a Segunda Turma do TRT-10 entendeu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e, por isso, está abrangido pela regra geral do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo, a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de apenas seis horas diárias.

Assim, julgando procedentes os pedidos feitos pelo Sindicato, a decisão determina o pagamento de duas horas extras a partir de 28/01/2013, com os reflexos pertinentes, sendo válida para todos os empregados e empregadas que tenham exercido a função, incluindo os não filiados, com exceção daqueles que demandaram ação individual ou realizaram acordo (via CCV) com mesmo objeto e período.

O acórdão ainda não foi publicado e comporta recursos pelas partes.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Brasília