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AGEBB orienta gerentes sobre como proceder nos casos de sanções

Publicado em: 29/09/2017

Constantemente, chegam ao conhecimento da AGEBB ocorrências de descomissionamento ou demissão por justa causa de gerentes.

A demissão por justa causa e a aplicação de sanções ocorrem após a instauração de processos administrativos. Eles servem para que o gestor se defenda de acusações como afronta ao código de ética, caracterização de dolo ou má-fé, danos à imagem do banco, uso indevido de alçadas ou omissões às atividades inerentes à função.

O processo começa a partir das reclamações de clientes e funcionários ou, também, por qualquer outro tipo de não conformidade verificada. É imprescindível que diante de qualquer questionamento por parte de superiores hierárquicos ou órgãos reguladores, internos ou externos, os funcionários e administradores levem-no bastante a sério e forneçam informações fidedignas, além de dispensar a necessária atenção aos fatos apresentados e à forma como a resposta é apresentada. Também é fundamental que os envolvidos leiam com atenção as perguntas, examinem o fato e a documentação pertinente e que dá origem ao questionamento.

A resposta deve ser sempre respeitosa e atenta aos fatos. Nela, o inquirido deve contrapor as evidências e as circunstâncias em que os fatos ocorreram, com zelo. Também é importante tornar evidente a tempestividade das providências adotadas para minimizar eventuais danos ocorridos, bem como a diligência do administrador para a manutenção e a preservação dos bens e da imagem do banco. Pode-se também incluir na resposta pedidos de informações de irregularidades apresentados e as ações que o administrador tomou na época para que os fatos constatados não mais se repetissem.

Quando houver envolvimento e dano ao banco, deve-se detalhar todas as medidas que a administração tomou para contornar o problema e prever possíveis problemas dentro da sua esfera de ação. Cabe também incluir a ciência das demais pessoas envolvidas, principalmente, os superiores hierárquicos.

É sempre melhor que o superior hierárquico fique sabendo de eventuais danos por meio do próprio subordinado, assim como as providências tomadas para mitigá-los. Essa atitude atenua a aplicação de penalidades, portanto, informe sempre ao seu superior qualquer fato ocorrido.

É importante frisar que a delegação de poderes a subordinados não exime o administrador da co responsabilidade de atos praticados por falta de ética, má-fé ou dolo. Registre-se que a maioria das penalidades impostas advém da delegação de atividades a inaptos à função ou a quem não cabe ou não pode ser imputada determinada tarefa. Elas decorrem também da ausência de supervisão ou de aplicação de medidas corretivas necessárias dentro das alçadas pertinentes. E, ainda, pela não apresentação do caso às instâncias adequadas, quando essas não estão no seu nível de alçada, o que geralmente é caracterizado como uso indevido dela.

Fonte: AGEBB

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