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Agência do BB em Porto Velho é fechada após três casos da Covid-19

Publicado em: 14/05/2020

A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta terça-feira (12) o afastamento imediato por sete dias de todos os trabalhadores que atuaram nos últimos 15 dias na agência do Banco do Brasil, localizado na Av. Nações Unidas em Porto Velho, Rondônia, após a confirmação de que três empregados testaram positivo para a Covid-19.

A decisão é do juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, José Roberto da Silva, que deferiu parcialmente a Tutela de Urgência Antecipada em caráter Antecedente ingressada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia.

Além do afastamento, o Banco do Brasil S.A deverá realizar a higienização e desinfecção de toda a agência por empresa especializada, mantendo fechada a dependência durante a execução dos serviços e vedando o acesso do público e dos trabalhadores. O banco terá ainda que apresentar relação contendo o nome e função de todos os trabalhadores que desempenharam suas atividades nos últimos 15 dias, bem como as provas de que todos foram colocados em quarentena.

Segundo o Juízo, os trabalhadores terceirizados também estão incluídos na decisão. Será admitido o retorno ao trabalho de forma presencial após sete dias, caso o empregado não apresente sintomas no período de afastamento, ou antes disso, mediante exibição de atestado que indique a não contaminação da Covid-19 pelo novo coronavírus.

Na ação trabalhista, o Sindicato afirmou que a situação foi reportada ao Superintendente da instituição financeira, porém a resposta dada não foi satisfatória para eliminar a preocupação do órgão de classe quanto à proteção de seus representados perante aos riscos de contágio pela nova doença, ante a superficialidade da manifestação.

O cumprimento da determinação judicial deverá ocorrer de forma imediata pelo Banco do Brasil S.A., sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia, até o limite de 30 dias, a partir da notificação desta decisão, a ser revertida à entidade sindical.

Fonte: Portal Rondônia

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