A ANABB apresentou, por meio dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Weverton (PDT-MA), duas emendas ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios, que altera o pagamento das dívidas (principalmente trabalhistas e previdenciárias) da União e modifica o Teto de Gastos Públicos. A PEC tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
“O objetivo da ANABB com a apresentação das Emendas nº 5 e nº 6, além de harmonizar o texto constitucional, é resguardar o montante das requisições de pequeno valor, deixando-as fora do teto de pagamentos dos precatórios. Sendo acatada essa proposta, o Estado assegurará a tutela dos credores mais necessitados e que respondem pelos menores valores dessas dívidas”, afirma a vice-presidente de Relações Institucionais da ANABB, Cecília Garcez.
Os precatórios são dívidas da União com pessoas físicas e jurídicas, incluindo estados e municípios que já foram reconhecidas pela Justiça e que não possuem mais possibilidade de interposição de recurso judicial. Muitas destas dívidas correspondem a ações transitadas em julgado nas áreas previdenciária e trabalhista e possuem valores reduzidos. É o pagamento dessas dívidas que o governo federal pretende postergar.
“A ANABB atua na defesa dos direitos dos funcionários do Banco do Brasil, adotando postura proativa junto aos parlamentares na tramitação da chamada PEC dos Precatórios. A Associação tem buscado diálogo com senadores dos diversos partidos, trabalho que resultou na apresentação das duas emendas. Queremos garantir o pagamento dos precatórios de menor valor, junto aos credores mais necessitados”, enfatiza o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.
PLENÁRIO
A CCJ do Senado Federal analisará o mérito e a constitucionalidade da PEC dos Precatórios. Após a apresentação de parecer pelo relator Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa, ocorrerão os debates sobre a proposta. A apresentação estava prevista para ocorrer na tarde desta terça (23). O texto precisa ser aprovado por maioria simples na Comissão para ser encaminhado a votação em plenário.
Assim como ocorreu na Câmara, a votação ocorrerá em dois turnos, sendo necessário maioria qualificada de 3/5 dos parlamentares (49 senadores) para a aprovação. Caso aprovada, a PEC dos Precatórios criará um espaço fiscal e uma brecha no teto de gastos da ordem de R$ 91,6 bilhões para o Governo Federal. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal avalia que, se for mantido o texto aprovado na Câmara dos Deputados, a PEC dos Precatórios terá impacto negativo sobre a situação fiscal do país.
O Plenário do Senado Federal realizou uma sessão de debates sobre a PEC dos Precatórios nesta segunda (22). Representantes do Ministério da Economia defenderam a proposta que busca abrir espaço nas contas da União para pagamento, até o final de 2022, do Auxílio Brasil, benefício que, na intenção do governo, substituiria o Bolsa Família.
TEXTO
O texto original da PEC nº 23/2021, enviado pelo governo ao Legislativo, previa um teto para o pagamento de precatórios e parcelava o pagamento das dívidas com valor acima desse limite estabelecido. O texto aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados eliminou o parcelamento, mas estabeleceu um limite para pagamento de precatórios com base em cálculos retroativos a 2016.
Em relatório divulgado na última semana, a Instituição Fiscal Independente advertiu que, se aprovado na forma atual, a PEC nº 23/2021 poderá gerar um acúmulo de precatórios a pagar de mais de R$ 800 bilhões ao final de 2026. Situação essa que resultaria em insegurança jurídica e cujo passivo teria que ser pago pelos futuros governos, inviabilizando investimentos nas áreas sociais e em infraestrutura.
Em relação às modificações impostas ao Teto de Gastos Públicos, o relatório da IFI também destacou que “a mudança retroativa da forma de correção do teto de gastos seria, na prática, o fim da regra como foi concebida”, cujos “efeitos sobre o cenário macroeconômico já são sentidos” antes mesmo da votação da PEC pelo Plenário do Senado.