A juíza do Trabalho titular Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara do Trabalho de Brasília, determinou que o Banco do Brasil restabeleça o regime de teletrabalho aos advogados enquadrados no grupo de risco da covid-19, bem como aqueles que coabitam com indivíduos na mesma situação, sem prejuízo de sua remuneração.
Trata-se de ação coletiva requerida pela Federação Nacional Dos Advogados em face do Banco do Brasil na qual alega que o sindicato dos bancários firmou ACT com a instituição, estipulando diversas normas para enfrentamento da pandemia da covid-19, dentre outras normas internas, priorizando o trabalho remoto.
Segundo a Federação, as diretrizes prescrevem a adoção do trabalho remoto com o fito de preservar a saúde de todos os colaboradores.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou o art. 7º, inciso XXII, da CF, que estabelece como direito social a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, não havendo dúvidas de que a saúde e integridade física dos trabalhadores é um direito fundamental, que deve ser preservado pela reclamada.
A juíza afirmou estar convencido da necessidade e possibilidade do deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para viabilizar o pedido de caráter sucessivo, quanto aos empregados que pertençam ao grupo de risco e aqueles que coabitam com familiares que possuem comorbidades, sem prejuízo da remuneração.
Diante disso, deferiu a liminar a fim de determinar que a instituição financeira seja compelida a restabelecer o regime de teletrabalho aos advogados enquadrados no grupo de risco de contrair a covid-19, bem como aqueles que coabitam com indivíduos na mesma situação, sem prejuízo de sua remuneração.