Decisão unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Banco do Brasil realize concurso público para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). Isso acontece porque a estatal, segundo o órgão de controle, está em desconformidade com a Lei 8.213/1991, que estabelece uma cota mínima para esse público no quadro de funcionários das empresas, a depender do seu porte.
Dessa forma, o TCU determinou que a estatal realize um novo concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro reserva exclusivamente para pessoas com deficiência, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação previsto em lei. A seleção poderá ser feita paralelamente ou alternadamente aos concursos gerais.
Além disso, o Banco do Brasil terá que divulgar em seu portal informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade. No quadro informacional, deverá ser especificado o percentual ocupado por pessoas com deficiência, habilitadas, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A relatoria do processo foi do ministro Aroldo Cedraz. O plano de ação para a implementação das determinações deve ser encaminhado pela empresa ao TCU no prazo de 90 dias.
O que diz a lei:
O art. 93 da lei 8.213/1991 determina que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. A obrigação segue esta proporção:
- Para empresas com até 200 empregados: 2%
- Para empresas com 201 a 500 empregados: 3%
- Para empresas com 501 a 1.000 empregados: 4%
- Para empresas 1.001 ou mais funcionários: 5%.